Olhar Jurídico

Quinta-feira, 02 de maio de 2024

Notícias | Geral

interesse próprio

Justiça não homologa acordo sobre doação de área ao Shopping dos Camelôs

Foto: Reprodução/Ilustração

Justiça não homologa acordo sobre doação de área ao Shopping dos Camelôs
O juiz da Vara Especializada de Meio Ambiente (Vema) de Cuiabá, Rodrigo Curvo, decidiu não homologar a proposta de acordo apresentada pela Prefeitura de Cuiabá e Associação do Shopping dos Camelôs ao Ministério Público sobre doação de uma área pública.

O acordo não poderá ser validado porque após a sua apresentação em audiência pública no último dia 02 de dezembro, o Ministério Público do Estado (MPE) se manifestou contrário. O promotor Gerson Barbosa afirma não ter interesse no acordo proposto “por ser impossível juridicamente e não se apresentar conveniente para a coletividade”. Para o promotor, há vícios na doação da área do município de 15 mil m² feita à associação comercial, bem como ausência de interesse público. 

Leia mais
Audiência discute doação de terreno de 15 mil metros quadrados para camelôs

O terreno em questão é aquele onde já funciona o shopping dos camelôs e seu respectivo estacionamento, na região do Porto, tem 15 mil metros quadrados e faz parte do “Centro Esportivo Manoel Soares de Campos”. A mesma área já foi doada em 2010 à associação.

Porém, em outubro de 2012, para impedir a realização de obras no local, o Ministério Público do Estado (MPE) ingressou com uma ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, contra o município de Cuiabá e a Associação dos Camelôs, visando anular os efeitos da doação da área, já que na visão do MPE não havia interesse público na área e sim particular. O juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara do Meio Ambiente (Vema), concedeu à liminar.

A associação havia proposto repassar uma compensação financeira de R$ 2.079.932,15 à Prefeitura para revitalização do “Centro Esportivo Manoel Soares de Campos” (Ginásio Dom Aquino).

Descartada esta hipótese de conciliação, o magistrado irá analisar a fundo a ação civil pública na qual o MP pede a anulação da lei. Só então o juiz decidirá se são necessárias outras provas ou se já há condições suficientes para sentenciar sobre o mérito do processo.

Leia outras notícias no Olhar Jurídico
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet