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Quinta-feira, 16 de maio de 2024

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Ministro do STF quer debate sobre maconha e diz que a droga "não torna as pessoas antissociais"

Ministro do STF quer debate sobre maconha e diz que a droga

Para o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), a maconha "não torna as pessoas antissociais". Ele defendeu nesta quinta-feira (19), durante julgamento no plenário do Supremo, debate público sobre a descriminalização da maconha. A informação é do site G1.



A manifestação do ministro foi feita durante o julgamento de dois recursos apresentados pela Defensoria Pública da União e que pediam redução de penas de dois homens condenados por tráfico de drogas.  "Gostaria de declinar minha pré-compreensão sobre essa questão que envolve a política de drogas no país de maneira geral. Especialmente pela minha constatação de que boa parte dos processos em que há condenação se refere à droga maconha. [...] Não vou entrar na discussão sobre os malefícios maiores ou menores que a maconha efetivamente causa. Mas é fora de dúvida que essa é uma droga que não torna as pessoas antissociais", comentou o ministro.

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O ministro ressaltou ainda que já constatou que jovens, negros e pobres, entram nos presídios por possuírem quantidades não tão significativas de maconhas e "saem de presídios escolados do crime". Esse seria um dos motivos para a abertura do debate público sobre a descriminalização da maconha, no entendimento de Barroso. "É menos discutir opção filosófica e mais se fazer uma escolha pragmática".

Recursos

O Supremo avaliou dois habeas corpus, um de condenado por portar 0,6 grama de crack e outro por portar 70 pedras de crack. No caso do primeiro, a pena foi reduzida, mas o tribunal rejeitou converter a punição em prestação de serviços. A Defensoria argumentou que eles eram rapazes pobres, cooptados pelo tráfico, e que a quantidade e o tipo da droga foram usados em duas fases de fixação das penas, aumentando as punições.

"Qual seja a natureza e a quantidade de entorpecente não pode ser empregada tanto na primeira fase quanto na terceira fase de dosimetria. O que não é possível é que se aplique o critério em duplicidade sob pena de incorrer em vedado 'bis in idem'", destacou o ministro Ricardo Lewandowski.

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