A juíza Rita Soraya Tolentino de Barros, da 51º Zona Eleitoral de Mato Grosso, declarou extinta a punibilidade do ex-deputado estadual José Riva em ação penal sobre supostas irregularidades na eleição de 2012.
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Conforme decisão, Riva celebrou com o Ministério Público Eleitoral um “Termo de Extensão de Acordo de Colaboração Premiada”, em que se comprometeu a pagar prestação pecuniária no valor de R$ 30 mil, dividida em até 6 prestações mensais de R$ 5 mil.
“Devidamente comprovado o cumprimento integral do acordo, é imperiosa a extinção da punibilidade dos fatos imputados ao colaborador”, avaliou a juíza. “Ante o exposto, cumpridas as condições, declaro, por sentença, extinta a punibilidade de José Geraldo Riva, em relação ao delito que lhe foi imputado neste feito”, finalizou.
As acusações no processo se dividiam em três fatos: primeiro, segundo acusação, Riva entregou R$ 245 mil ao extinto PSL para garantir apoio de vereadores ao então candidato a prefeito Carlos Brito.
Ainda segundo acusação, Riva teria depositado R$ 200 mil ao então candidato a vereador, Marcrean dos Santos, para garantir apoio ao mesmo candidato a prefeito.
Terceiro fato narra que o presidente do antigo PTC teria recebido R$ 75 mil para garantir apoio de seus candidatos a Carlos Brito.