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TRE mantém multa de R$ 2,269 milhões a Encomind por doação ilegal à campanhas

Da Redação - Laura Petraglia

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) manteve decisão do juízo da 1ª zona eleitoral que aplicou multa de R$ 2,269 milhões à empresa Encomind Engenharia Comércio e Indústria Ltda, por doação a campanhas eleitorais acima do limite legal.

TRE condena à multa empresa e cidadão por doação ilegal
TRE-MT aumenta rigor contra doação acima do limite legal

A empresa havia recorrido da decisão, mas o pleno negou o recurso. Consta da ação que a empresa doou R$ 870 mil a seis candidatos de diferentes partidos e um comitê de campanha. Após levantamento realizado junto à Receita Federal ficou constatado que a Encomind poderia ter doado, no máximo, a quantia de R$ 416 mil.

A legislação eleitoral limita as doações de campanha por empresas em 2% do rendimento bruto aferido no ano anterior às eleições. Além da redução do valor da multa, o recurso impetrado pela empresa requeria o cancelamento da decisão de primeira instância que proibiu a contratação com o poder público por um período de cinco anos. Este pedido foi atendido pelo pleno do Tribunal, por quatro votos a três.

Para atender parcialmente o pedido da empresa - apenas para afastar a sanção de proibição de contratar com o poder público por cinco anos-, a Corte Eleitoral de Mato Grosso se baseou na jurisprudência de tribunais que julgaram ações semelhantes.
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