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Notícias / Previdenciário

Desconto sem autorização no benefício de aposentado poderá gerar multa

Agência Senado

Associações e entidades de aposentados que descontarem mensalidades nos benefícios sem a autorização do associado poderão ser multadas. É o que determina projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (3) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O projeto de lei do Senado (PLS 316/2010) é do ex-senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) e altera a lei que trata dos benefícios previdenciários (lei 8.213/1991). Ele argumentou que, apesar de a lei permitir o desconto de mensalidades apenas quando houver autorização expressa, muitas entidades realizam descontos sem a concordância do aposentado, sem que recebam qualquer tipo de punição.

De acordo com o texto aprovado na CAS, a entidade ou associação receberá multa de 50% calculada sobre o valor arrecadado sem a autorização do aposentado. A proposta ainda prevê restituição ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) do valor descontado acrescido de multa de 2%, juros de 1% ao mês e correção monetária calculada pela variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Além disso, determina a proposta, a entidade ou associação que não tomar as providências junto ao INSS terá suspenso, por prazo indeterminado, o repasse do desconto das consignações das mensalidades a favor da entidade.

Em relatório favorável à aprovação da proposta, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) ressaltou que a falta de punição legal expressa favorece o descumprimento da lei pelas entidades e associações. O texto foi lido na reunião pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).

- A iniciativa é bem vinda, já que proibição sem sanção acaba se tornando inócua. A punição para as entidades que se aproveitam da dificuldade de controle e efetivam descontos dos benefícios de aposentados sem autorização destes, alcançando arrecadações milionárias, deve ser severa - disse Vanessa Grazziotin.

Como foi aprovado em caráter terminativo, o texto poderá seguir para exame da Câmara dos Deputados se não houver recurso para deliberação do Plenário do Senado.
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