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Seguradora de MT é condenada a indenizar esposa de vítima de AVC

Da Redação - Laura Petraglia

Por decisão da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a seguradora Bradesco Vida e Previdência S.A. terá que pagar seguro de vida por morte natural à esposa de segurado vítima de Acidente Vascular Cerebral (AVC). A empresa foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 183.491,78, acrescido de correção monetária a partir da data do evento e juros de mora de 1% ao mês.

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Consta da ação que a vítima que pagava seguro desde 1988, morreu em 2005. Quando a família tentou receber a indenização foi informada pela seguradora que o contrato celebrado entre as partes cobria apenas “o evento morte acidental e não morte natural, como ocorreu com o assegurado”.

O recurso da Ação de Cobrança de Seguro de Vida com Indenização por Danos Morais, baseado na alegação de que na contratação do seguro não se “especificou a causa da modalidade da morte, se acidental ou natural, mas apenas o evento morte puramente”, e que por unanimidade foi julgado procedente pela Sexta Câmara Cível, havia sido julgado improcedente anteriormente.

Para o relator do processo, desembargador Guiomar Teodoro Borges, devido à da falta de informação clara e precisa “quanto às clausulas da contratação, comporta análise, inclusive à luz do CDC (Código de Defesa do Consumidor), o qual diz que nestes casos, de falta de informações claras e precisas, as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor”.
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