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Notícias / Civil

Desembargador desbloqueia bens de suplente de Blairo Maggi

De Brasília - Catarine Piccioni

O desembargador Cândido Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), decidiu desbloquear bens do ex-prefeito e suplente de senador José Aparecido dos Santos (PR), conhecido como Cidinho. Santos recorreu ao TRF-1, por meio de agravo de instrumento, contra decisão da Justiça Federal que aceitou ação de improbidade administrativa em meados de 2012.

Trata-se de um processo resultante do escândalo dos sanguessugas e movido desde 2010 pela União por supostas irregularidades em procedimentos licitatórios -- direcionamento de resultados, superfaturamento de preços e distribuição de valores excedentes.

Cidinho Santos, que tem outras pendências na Justiça, exerceu mandato no ano passado durante licença do senador Blairo Maggi (PR) e sempre negou acusações. Ele foi prefeito de Nova Marilândia (214 km de Cuiabá) por três mandatos e presidiu a Associação Mato-grossense dos Municípios.

A defesa de Santos sustentou, por exemplo, que não houve improbidade. Mas não conseguiu reverter a decisão em que a Justiça aceitou a ação contra o suplente. Isso porque o desembargador avaliou que o juízo mato-grossense – diante da existência de indícios suficientes de prática de atos de improbidade – não poderia ter rejeitado o pedido formulado pela União.

No entanto, no que tange à indisponibilidade de bens, o desembargador considerou que já há entendimento sobre essa questão no TRF-1. “Ainda que limitada ao suposto dano ao erário, a indisponibilidade de bens é medida restritiva que exige, além de indícios de autoria e materialidade, prova de que o demandado possui intenção de dilapidar ou ocultar o patrimônio para se furtar de eventual condenação ao final da ação. Verifico que não há comprovação, no processo, de que a parte agravante (Cidinho Santos) tenha praticado ou esteja praticando qualquer ato tendente ao desbaratamento de seu patrimônio”, escreveu Ribeiro, em decisão no último dia 15.
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