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CNJ não admite pedido de revisão disciplinar contra Perri

De Brasília - Catarine Piccioni

Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou nesta terça-feira (19) pedido de revisão disciplinar apresentado pelo advogado Marcos Souza de Barros contra o desembargador Orlando Perri, ex-corregedor (2007-2009) e futuro presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).

Irmão do magistrado Marcelo Souza de Barros, um dos aposentados compulsoriamente por envolvimento em esquema de desvio de dinheiro da Corte, o advogado pretendia reverter decisão do TJ-MT que negou pedido de instauração de processo administrativo disciplinar ou sindicância administrativa.

Relator do caso no CNJ, Ney José de Freitas votou pela rejeição do pedido, conforme noticiado pelo Olhar Jurídico. Os conselheiros acompanharam o relator, que acatou os argumentos da defesa apresentados pelo advogado Valber Melo.

Eles entenderam não haver elementos para abertura de procedimento disciplinar contra Perri, votando pela inadmissibilidade do pedido de revisão.  Perri, que assumirá a presidência do TJ-MT no próximo dia 1°, atuou no caso que culminou na aposentadoria compulsória de dez magistrados.

Ex-assessor do TJ-MT, Barros questionava a nomeação do contador Gerson Fanaia – por Perri -- para realização de perícia em procedimento investigatório criminal. De acordo com o advogado, Perri pretendia prejudicá-lo. No pedido, Barros também argumentava que Perri tentou exercer influência em uma ação declaratória em que ele pretendia comprovar a origem do pagamento suspeito.
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