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Riva é condenado a três anos de prisão por posse ilegal de munição de uso restrito

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Jurandir Florêncio de Castilho Júnior, da 8ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o ex-deputado estadual José Geraldo Riva à pena de três anos de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa pela posse ilegal de munições de uso restrito. O caso remonta a uma operação de busca e apreensão realizada em 20 de maio de 2014, na residência do ex-parlamentar, onde foram encontradas munições de diferentes calibres sem a devida autorização legal.

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Durante o cumprimento de um mandado expedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), agentes flagraram Riva mantendo em depósito 16 munições de calibre .357 Magnum, consideradas de uso restrito, e 50 munições de uso permitido. Devido ao cargo de deputado estadual ocupado pelo réu na época, o processo tramitou inicialmente no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sendo remetido à primeira instância após o término de seu mandato eletivo.

Em seu interrogatório, o réu confirmou que as munições estavam guardadas em um cofre no banheiro de sua suíte e que tinha acesso regular ao local. A defesa pleiteou a absolvição com base na "atipicidade material", argumento jurídico usado quando se considera que a conduta, apesar de irregular, não causou dano real à sociedade. Alegou-se também o "princípio da insignificância" devido à pequena quantidade de itens.

Entretanto, o magistrado rejeitou as teses defensivas. De acordo com trecho da decisão da 8ª Vara Criminal de Cuiabá, “o acusado sabia que as munições se encontravam em seu poder, consentiu com sua guarda e, ao longo de anos, não tomou qualquer providência para regularizar a situação ou entregá-las à autoridade competente”.

O juiz destacou que a aplicação do princípio da insignificância exige a ausência de periculosidade social, o que não se aplica ao caso. A decisão enfatizou o elevado poder destrutivo das munições calibre .357 Magnum e o perfil do réu, que é bacharel em Direito e ex-gestor público, o que aumenta o grau de reprovabilidade de sua conduta.

Quanto às 50 munições de uso permitido, o magistrado reconheceu a prescrição da pretensão punitiva. Isso ocorre quando o Estado perde o prazo legal para punir um crime. Como a pena máxima para esse delito específico é de três anos, o prazo prescricional é de oito anos. Entre o recebimento da denúncia, em 28 de julho de 2015, e a sentença atual, transcorreram mais de 10 anos, extinguindo a possibilidade de punição por este item.

A pena base foi fixada ligeiramente acima do mínimo legal devido aos antecedentes criminais do réu, mas acabou reduzida ao patamar de três anos em razão da confissão espontânea feita por Riva durante o processo. 

O valor de cada dia-multa foi estabelecido em três salários mínimos vigentes à época dos fatos, considerando a renda mensal declarada pelo réu de R$ 60 mil.

José Geraldo Riva cumprirá a pena em regime aberto e teve concedido o direito de recorrer da sentença em liberdade. As munições apreendidas deverão ser encaminhadas ao Comando do Exército para destruição ou destinação adequada.
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