O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a prisão preventiva de Valdir Siqueira Júnior, que aguarda ser submetido ao júri popular por atropelar e matar uma família em maio de 2020, na rodovia MT-208, entre Alta Floresta e Paranaíta.
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Em outubro de 2023, Valdir foi sentenciado a sentar-se no banco dos réus, por ordem do juízo da 5ª Vara de Alta Floresta. Contra essa ordem, visando se safar do júri, ele acionou o Tribunal de Justiça (TJMT) com recurso em sentido estrito. Inconformado com a demora da Corte Estadual em examinar o pedido, Valdir apelou no STJ.
Valdir está preso preventivamente desde 3 de janeiro de 2023, em razão do reiterado descumprimento de medidas cautelares impostas no curso da ação penal. Ele é acusado da suposta prática de quatro homicídios qualificados.
No recurso, a defesa sustentou que o acusado possui condições pessoais favoráveis, como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e atividade lícita, além de ter comparecido a todos os atos processuais. Alegou ainda que a fase de instrução já foi encerrada, com sentença de pronúncia proferida, inexistindo risco à produção de provas ou à aplicação da lei penal.
Também argumentou que os fatos decorrem de acidente automobilístico, sem comprovação de dolo direto ou embriaguez, e que a prisão preventiva se prolonga por período excessivo, somando cerca de cinco anos de restrições à liberdade, considerando prisões e medidas cautelares.
A defesa pediu a revogação da prisão preventiva, com expedição de alvará de soltura, ou, de forma subsidiária, a substituição por medidas cautelares diversas. O pedido liminar foi indeferido, e o Ministério Público Federal se manifestou pelo não provimento do recurso.
Ao analisar o caso, o relator destacou que a prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta dos fatos — quatro mortes no trânsito, em contexto de embriaguez e dolo eventual — e no histórico de reiterados descumprimentos de medidas cautelares anteriormente impostas. Conforme a decisão, Valdir obteve liberdade provisória em julho de 2020, com medidas cautelares, mas voltou a descumpri-las, o que motivou sucessivas representações do Ministério Público pela decretação da prisão preventiva, acolhidas pelo Judiciário.
O ministro ressaltou que o descumprimento de medidas é motivo legal para a decretação da prisão preventiva. Também afastou a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares alternativas, ao entender que, diante da gravidade da conduta, tais medidas seriam insuficientes para garantir a ordem pública.
Quanto ao alegado excesso de prazo, o relator afirmou que, considerando o estágio atual do processo — com decisão de pronúncia e preparação para julgamento pelo Tribunal do Júri —, a duração da ação penal não se mostra desproporcional ou desarrazoada. Segundo ele, não há violação aos princípios da proporcionalidade e da razoável duração do processo.
Com esse entendimento, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca concluiu pela legitimidade da manutenção da prisão preventiva e negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. A decisão foi proferida em Brasília, no dia 15 de dezembro de 2025.
O acidente ocorreu em 03 de maio de 2020, na rodovia MT-208, que liga Alta Floresta a Paranaíta. A camionete conduzida pelo acusado, um modelo VW Amararok bateu de frente com o carro da família, um modelo Sandero. Ao realizar uma ultrapassagem proibida, Valdir acabou colidindo com o carro da família que vinha em sentido contrário, causando a morte dos quatro passageiros, sendo dois adultos e duas crianças.
O acidente causou as mortes de Jacinto Faquinello, de 50 anos; Elizandra Aparecida de Freitas, de 34 anos e das crianças João Vitor de Freitas Silva, 7 anos e Nicolly Gabrielli Batista de Freitas, de 9 anos, respectivamente filho e sobrinha do casal.
Após ser preso em flagrante e indiciado pelos crimes de homicídio com dolo eventual, condução de veículo sob influência de substância alcoólica e fuga de local de acidente, durante a pandemia, o indiciado foi posto em liberdade, mediante o uso de tornozeleira eletrônica e outras medidas cautelares, como recolhimento domiciliar no período noturno.
Contudo, ele continuou a frequentar festas e consumir bebida alcoólica, sendo flagrado em estabelecimentos comerciais da cidade no período noturno, o que caracterizou o descumprimento das medidas cautelares impostas pela Justiça. A Polícia Civil representou pela prisão preventiva, que foi decretada e cumprida no dia 15 de julho de 2022.
No dia 17 de julho do ano passado, porém, Valdir foi posto em liberdade mediante uma decisão liminar concedida em habeas corpus. Em outubro de 2022, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou o mérito do habeas corpus e cassou a decisão liminar. Em 06 de outubro foi expedido novo mandado de prisão.