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CNJ suspende eliminação e reintegra candidata com fibromialgia aprovada em concurso da magistratura de MT

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deferiu medida liminar que suspende a eliminação de Laís Baptista Trindade do concurso público para o cargo de Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), regido pelo Edital nº 01/2024. A decisão foi proferida pelo conselheiro Ulisses Rabaneda e determina a reinclusão imediata da candidata no certame, na condição sub judice (sujeita ao julgamento final), com a preservação da vaga correspondente.

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Laís Baptista Trindade concorreu na condição de Pessoa com Deficiência (PCD) e alega possuir limitações físicas permanentes decorrentes de fibromialgia primária. A candidata foi aprovada em todas as etapas do concurso, incluindo prova objetiva, discursiva, elaboração de sentenças cível e criminal, prova oral, exame psicotécnico e avaliação médica de aptidão, chegando a figurar em primeiro lugar na lista específica de candidatos com deficiência.

A controvérsia teve início quando a Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do certame, e o TJMT revisaram o enquadramento inicialmente deferido e indeferiram, de forma retroativa, a inscrição definitiva da candidata na condição de PCD. Segundo a requerente, a motivação do ato administrativo foi a ausência da fibromialgia no rol taxativo de doenças previsto no Decreto nº 3.298/1999.

Ao prestar informações ao CNJ, o TJMT confirmou que a Comissão Multiprofissional concluiu pelo não enquadramento da fibromialgia como deficiência à luz do referido decreto e da legislação federal. O Tribunal argumentou que o edital vincula a Administração e os candidatos, além de sustentar que a Lei Estadual nº 11.554/2021, invocada pela candidata, teria natureza meramente programática, não sendo suficiente para ampliar o conceito de deficiência para fins de reserva de vagas em concurso público.

A candidata contestou a eliminação, afirmando que o ato viola o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, que possui status constitucional. Segundo a argumentação, esses diplomas consagram o modelo biopsicossocial de avaliação, que supera a adoção exclusiva de rol taxativo baseado em códigos da Classificação Internacional de Doenças (CID).

A requerente também apontou incoerência administrativa, destacando que a mesma documentação médica foi aceita pela FGV em concurso contemporâneo da magistratura do Estado do Amazonas, ocasião em que sua condição de PCD foi reconhecida.

O conselheiro relator afastou a alegação do TJMT de que a controvérsia teria interesse meramente individual, reconhecendo a “relevância institucional da matéria para o Poder Judiciário”, por envolver a interpretação da Resolução CNJ nº 75/2009 e as políticas de inclusão no acesso à magistratura.

A liminar foi concedida diante da presença do fumus boni iuris (plausibilidade jurídica) e do periculum in mora (risco de dano). O CNJ considerou que o concurso se encontra em fase avançada, com iminência de nomeações e posses, e que a demora na análise definitiva do mérito poderia acarretar prejuízos irreversíveis à candidata, como a perda do curso de formação e de vantagens na carreira.

“Defiro a medida liminar para suspender os efeitos do ato administrativo que indeferiu a inscrição definitiva da candidata Laís Baptista Trindade na condição de Pessoa com Deficiência (PCD) no concurso público para o cargo de Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (Edital nº 01/2024), determinando sua manutenção no certame, na condição sub judice, com a preservação da vaga correspondente, assegurando-lhe a permanência na lista final de aprovados e a possibilidade de nomeação e posse, no tempo da Administração do Tribunal requerido, sem qualquer antecipação ou imposição de cronograma”.
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