
Da Redação - Arthur Santos da Silva
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) afastou a possibilidade de celebrar um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o ex-deputado estadual Mauro Luiz Savi. A decisão foi adotada pelo Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO), que concluiu haver impedimento legal para a oferta do benefício em razão da reiteração delitiva atribuída ao réu.
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Savi é acusado de integrar um esquema de fraude estimado em R$ 104 milhões, envolvendo a manipulação do sistema Sisflora, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). Ele responde por organização criminosa, inserção de dados falsos em sistema de informações e corrupção passiva, em concurso material.
Conforme a denúncia, apresentada em 2016 e recebida pela Justiça em 2018, o então parlamentar teria articulado, junto a outros agentes públicos e políticos, a inserção e o cancelamento irregulares de guias florestais, gerando a multiplicação fictícia de créditos de madeira. O esquema teria liberado aproximadamente 148,8 mil m³ de madeira de diversas espécies sem respaldo legal, gerando prejuízos ao meio ambiente e ao erário.
O caso tramita no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e é conduzido pela Procuradoria-Geral de Justiça.
O ANPP, previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, permite que o Ministério Público negocie condições com o investigado para evitar o prosseguimento da ação penal. Entretanto, o benefício foi descartado pelo promotor de Justiça Marcelo Caetano Vacchiano, coordenador do NACO.
Segundo o órgão ministerial, pesquisa realizada no sistema JANUS identificou que o acusado responde a outros processos criminais envolvendo os mesmos tipos penais e supostamente praticados no exercício da função pública e em continuidade delitiva. A lei proíbe expressamente o ANPP nesses casos, já que a habitualidade criminosa impede a concessão.
Com a impossibilidade do acordo e considerando o estágio avançado da ação penal, o Ministério Público requereu o prosseguimento do processo. O pedido encaminhado à desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, da Turma de Câmaras Criminais Reunidas, solicita a imediata abertura de prazo para a apresentação dos memoriais finais pelas partes.