A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou, em 5 de dezembro, favoravelmente à concessão de liminar para suspender o Decreto Legislativo nº 79/2025, aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e responsável por interromper, por 120 dias prorrogáveis, os efeitos financeiros e operacionais de contratos de crédito consignado, CDC e outras modalidades com desconto em folha.
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A norma, segundo a ALMT, buscava permitir a apuração de possíveis fraudes e casos de superendividamento de servidores. Porém, para a AGU — que acompanhou o entendimento da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF), autora da ação — o decreto invadiu competência privativa da União ao interferir em relações contratuais regidas pelo direito civil e pela política nacional de crédito.
Na manifestação encaminhada ao relator, ministro André Mendonça, a AGU argumenta que o Legislativo estadual extrapolou suas funções de controle ao editar uma medida que, na prática, regula contratos firmados entre instituições financeiras e particulares, criando insegurança jurídica e afetando normas já tratadas por leis federais como a Lei nº 10.820/2003.
O órgão também destacou o risco de instabilidade no mercado de crédito caso o decreto permaneça vigente. Diante disso, posicionou-se pela concessão da medida cautelar para suspender imediatamente seus efeitos, permitindo a retomada dos descontos em folha e da cobrança regular dos empréstimos.
A decisão agora depende do ministro André Mendonça, responsável por analisar o pedido de liminar.