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STF publica acórdão que proíbe o despejo que 5 mil pessoas do Contorno Leste, em Cuiabá

Da Redação - Pedro Coutinho

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou na última quinta-feira (4) o inteiro teor do acórdão que impediu o despejo da comunidade Contorno Leste, ocupada por cerca de 5 mil pessoas em Cuiabá. Por maioria, os ministros seguiram o voto do relator, Flávio Dino. Com o encerramento da sessão virtual no final de outubro, o placar ficou em 6 a 3 para anular a desocupação. No final do mês passado, o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL) anunciou a decisão de desapropriar a área e iniciar o processo de regularização fundiária.

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O voto referendado no acórdão foi proferido pelo ministro Flávio Dino, que foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Zanin, Dias Toffli, Edson Fachin e Gilmar Mendes (com ressalvas). André Mendonça apresentou divergência e foi seguido por Luiz Fux e Nunes Marques.

A decisão que suspendeu o despejo foi proferida pelo ministro Dino no início outubro. Ele é o relator do Mandado de Injunção (MI) 7.503, que alega omissão das autoridades -- incluindo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Governo do Estado de Mato Grosso e a Comissão Regional de Soluções Fundiárias -- na adoção de critérios adequados para identificar famílias em situação de vulnerabilidade social.

Em seu voto, Dino destacou que o relatório da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) aplicou critérios que ignoram decisão anterior do STF para reduzir o número de pessoas consideradas em situação de vulnerabilidade. 

Por exemplo, se alguém tinha renda superior a renda de meio salário mínimo, já seria retirada da situação e vulnerável, algo que contraria entendimento do Supremo. Outro ponto crítico no relatório foi o fato de considerar pessoas com ficha criminal e CNPJ’s como não encaixadas nos critérios de vulnerabilidade.

Diante disso, diz que reduzir o contingente de elegíveis de 1.283 famílias para apenas 172 famílias, com base em critérios desconectados do diagnóstico social para definição de vulnerabilidade, o relatório torna inviável a implementação do pacote protetivo (mediação, diagnóstico, encaminhamento e reassentamento digno). 

Ainda de acordo com Dino, a controvérsia envolve debate normativo complexo, incluindo esfera de competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na qual supostamente existiriam lacunas normativas ensejadoras de frustração a direitos fundamentais do impetrante no terreno da cidadania. Ademais, haveria consequências práticas a cerca de 5 mil pessoas.

“Ao reduzir o contingente de elegíveis de 1.283 famílias para apenas 172 famílias, com base em critérios desconectados do diagnóstico social para definição de vulnerabilidade, o relatório torna inviável a implementação do pacote protetivo (mediação, diagnóstico, encaminhamento e reassentamento digno). Não se trata de mero vício de legalidade, mas de frustração da finalidade constitucional da ADPF 828”, anotou Dino no voto vencedor. 

No final de novembro, o prefeito Abilio Brunini determinou a desapropriação da área após uma série de diálogos com a comunidade, autoridades do Judiciário e representantes do Ministério Público. O anúncio ocorreu durante reunião com a secretária municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Inclusão, Hélida Vilela, e com a secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, responsável por conduzir os trâmites legais da regularização.

O prefeito também reforçou que, até o momento, nenhuma emenda ou recurso financeiro externo foi destinado ao processo de regularização, mas deixou aberta a porta para que parlamentares e instituições possam colaborar. “Aqueles que quiserem ajudar, está aberta a oportunidade”, declarou.

Abilio também mencionou a memória de João Pinto, morador da área que foi assassinado no local, fato que marcou profundamente a comunidade, e que pode perder a propriedade. “Ele deixou uma memória de dor e sofrimento, mas nós vamos honrá-lo de outras formas”, disse. 

 
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