A desembargadora Vandymara Paiva Zanolo, do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a validade do Decreto nº 79/2025 da Assembleia Legislativa (ALMT), que suspendeu por até seis meses efeitos financeiros e operacionais dos contratos de crédito consignados firmados com servidores públicos estaduais. Em decisão proferida nesta quinta-feira (13), a magistrada indeferiu liminar contida em mandado de segurança ajuizado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que requer a anulação imediata do ato legislativo.
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Apesar da Federação alegar inconstitucionalidade no decreto, e usurpação de competência da ALMT, a desembargadora não vislumbrou riscos na manutenção da medida, que tem caráter temporário e busca apurar possíveis fraudes na concessão de crédito consignado, assegurar a anulação de contratos irregulares e a revisão daqueles com juros abusivos, mediante negociação coletiva entre instituições financeiras, órgãos de controle e entidades representativas dos servidores.
Além disso, Vandymara asseverou que o decreto foi devidamente fundamentado na competência da Assembleia como fiscalizadora dos atos do Poder Executivo, incluindo os da administração indireta, e que a medida foi baixada para resguardar o princípio da dignidade, assegurando a limitação dos descontos compulsórios a 35% da remuneração líquida dos servidores.
O ato foi formalizado na semana passada (6) pelos deputados da Assembleia Legislativa (ALMT), que acataram a medida proposta por Wilson Santos (PSD) e Janaina Riva (MDB), cujo objetivo é apurar possíveis irregularidades, fraudes e cobranças abusivas em contratos firmados com instituições financeiras, no chamado “Escândalo dos Consignados”.
A publicação ocorre em meio às denúncias de irregularidades envolvendo a empresa Capital Consig S.A., alvo de investigação do Ministério Público e do Procon-MT. Um relatório preliminar do órgão apontou que 99,54% dos contratos de crédito consignado firmados pela empresa com servidores estaduais não possuem assinatura dos contratantes.
Menos de uma semana depois da publicação, a Febraban ajuizou mandado de segurança no Tribunal visando a suspensão liminar do decreto e sua anulação completa em caráter meritório.
A Federação alega que o dispositivo extrapola a competência normativa do legislativo estadual, interferindo em relações contratuais privadas e violando princípios constitucionais como a separação de Poderes e a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de crédito.
Na peça, também é apontado suposto risco de desorganização do sistema financeiro estadual, comprometendo a regularidade das operações de crédito firmadas por milhares de servidores, o que resultaria em impacto direto sobre a liquidez dos bancos.
Tal risco, contudo, não foi verificado preliminarmente pela desembargadora. “Neste contexto, não se verifica, em juízo preliminar, a manifesta ilegalidade ou abusividade do ato impugnado que justifique a concessão da medida liminar pleiteada, tampouco o risco de ineficácia da medida. Ante o exposto, indefiro a liminar”, decidiu.
De acordo com o texto legislativo, ficam suspensos os descontos em folha e em conta corrente relativos aos contratos que ultrapassem o limite de 35% da remuneração líquida dos servidores. Também serão suspensos os contratos que não estejam devidamente registrados no sistema Registrato, do Banco Central, ou que tenham sido firmados de forma irregular.
Durante o período de suspensão, fica proibida a cobrança de juros, multas e correções monetárias, bem como a negativação dos servidores nos cadastros de proteção ao crédito.
O decreto também suspende os efeitos de atos regulamentares aplicáveis a servidores do Poder Legislativo, até que uma norma específica discipline o tema dentro da própria Assembleia. Segundo o texto, a medida visa garantir isonomia entre os servidores do Estado e preservar a autonomia administrativa e financeira da Casa de Leis.
Em justificativa, os autores destacam que o objetivo do decreto é assegurar o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal, e proteger o mínimo existencial do servidor público — o conjunto de condições básicas necessárias para moradia, alimentação, saúde, educação e sustento familiar.
O documento também prevê que a Força-Tarefa criada pelo Governo do Estado e a Controladoria-Geral (CGE) realizem, dentro do prazo de suspensão, uma análise detalhada dos credenciamentos das instituições financeiras, das taxas de juros aplicadas e da regularidade documental das operações.
Caso sejam identificadas fraudes, irregularidades contratuais ou práticas abusivas, as consignatárias poderão ser responsabilizadas administrativa, civil e criminalmente. Além disso, o servidor público poderá buscar rescisão ou revisão judicial dos contratos que tenham sido firmados em desacordo com a legislação.