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Governo nega gravações de áudio na PCE, mas juiz ordena continuidade de perícias nas câmeras

Da Redação

A perícia técnica da Polícia Federal realizada nas câmeras de segurança do parlatório da Penitenciária Central do Estado de Mato Grosso concluiu que não foi gravado nenhum áudio, contendo exclusivamente imagens em vídeo do local, entre janeiro e fevereiro deste ano. A análise foi realizada em setembro a pedido da Justiça Estadual, que por sua vez, ordenou a continuação da análise probatória, agora voltada à integralidade do conteúdo das gravações realizadas no período abrangido.

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“Os arquivos analisados correspondem a gravações contínuas e não apresentaram fluxo de áudio, contendo exclusivamente vídeos”, concluiu a perícia que foi realizada pelo perito criminal Lenildo Correia da Silva Júnior.
A perícia ainda apontou que não havia como, inclusive, gravar na nuvem o conteúdo extraído da sala em que advogados e reeducandos se reúnem. “Não há possibilidade de armazenamento de imagens diretamente na nuvem”, apontou.

O documento elaborado pela Polícia Federal também demonstrou que os equipamentos utilizados pelo Estado têm capacidade para gravar áudio e vídeo de forma simultânea e não seria possível separar os dois materiais. “Os aparelhos possuem capacidade técnica de gravar áudio e vídeo simultaneamente ou apenas vídeo. Não possuem capacidade de gravar apenas áudio”, revelou a perícia.

Para o secretário de Justiça de Mato Grosso, delegado Vitor Hugo Bruzulato, ficou comprovado que todos os requisitos legais são respeitados pela unidade prisional. “A perícia comprova que o trabalho realizado dentro da unidade sempre foi pautado para resguardar a segurança no local, seja os reeducandos ou todos aqueles que os visitam, além, é claro, dos nossos servidores”, destacou.

O que diz a OAB-MT

Por atuação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), foi confirmada a existência de equipamentos com capacidade para gravar simultaneamente som e imagem nos parlatórios da Penitenciária Central do Estado (PCE). Laudo pericial da Polícia Federal afirma que os dispositivos possuem tecnologia apta à gravação, entradas para microfones externos e armazenamento interno de arquivos.

 Presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, explica a relevância e o contexto deste resultado: “Levamos ao Judiciário denúncia de que conversas entre advogados e clientes poderiam estar sendo gravadas, com pedido imediato de providências. O Judiciário acolheu nosso pedido e agora este laudo apresentado nos traz muitas preocupações e vamos cobrar das autoridades competentes as respostas que precisam ser dadas, sempre na defesa intransigente das prerrogativas”, afirmou.
 
A Polícia Federal realizou a perícia por ordem do juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, Geraldo Fernandes Fidelis Neto, que também exerce a função de Corregedor dos Presídios, ao analisar o requerimento da OAB-MT. Fidelis determinou a busca e apreensão dos equipamentos, perícia dos dispositivos, bem como a análise dos conteúdos armazenados, o que ainda será feito.

Decisão da 2ª Vara Criminal

Em decisão proferida nesta segunda-feira (13), porém, o juiz Geraldo Fidelis determinou que a Polícia Federal e o Tribunal de Justiça (TJMT) realizem a análise completa das gravações feitas pelas câmeras da Penitenciária Central do Estado (PCE), após indícios de que entrevistas entre advogados e presos possam ter sido filmadas. A medida foi ordenada em processo instaurado a partir de representação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), que denunciou possível violação das prerrogativas profissionais da advocacia no interior da unidade prisional.
Segundo a OAB-MT, advogados estariam sendo filmados durante atendimentos a pessoas privadas de liberdade (PPLs), o que configuraria quebra da confidencialidade profissional.

Em abril deste ano, o juiz Geraldo Fidelis havia concedido liminar autorizando a busca e apreensão dos equipamentos de gravação audiovisual da PCE, determinando o envio à Polícia Federal para perícia. Posteriormente, a medida foi ampliada para abranger a coleta de imagens de datas e locais específicos, inclusive em razão de suspeitas de maus-tratos a presos.

A Secretaria de Estado de Segurança Pública (SEJUS/MT) defendeu a legalidade do sistema de videomonitoramento e pediu a revogação da medida, mas o pedido foi negado em decisão de 20 de maio.

A perícia realizada pela Polícia Federal resultou no Laudo Pericial nº 861/2025, protocolado em 11 de setembro, que confirmou a existência de gravações no ambiente do parlatório entre 20 de janeiro e 5 de fevereiro deste ano, sem, contudo, confirmar a captação de áudio, apenas de vídeo.

O laudo apontou que os equipamentos apreendidos têm capacidade técnica para gravar áudio e vídeo simultaneamente e dispõem de entrada para microfones externos. As análises indicaram que há registros contínuos de vídeo, mas sem fluxo de áudio no período em questão. No entanto, os peritos não examinaram o conteúdo das imagens captadas, limitando-se à verificação técnica dos dispositivos.
 
Diante disso, o magistrado determinou a continuidade da perícia, com foco na análise integral do conteúdo gravado. A decisão ordena que a Polícia Federal extraia e examine o conteúdo dos arquivos de vídeo disponíveis, inclusive fragmentos apagados e metadados, e os encaminhe lacrados à Coordenadoria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Caberá ao setor técnico do TJMT realizar a visualização das gravações e elaborar relatório detalhado com a descrição objetiva das imagens, identificação de datas, horários, locais e pessoas eventualmente registradas, além de apontar possíveis atendimentos entre advogados e presos.

O procedimento deverá observar rigorosamente as regras da cadeia de custódia previstas no Código de Processo Penal. Após a análise, o material será reencaminhado à 2ª Vara Criminal de Cuiabá, de titularidade de Fidelis, responsável pela condução do processo.
 
 
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