O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou mais uma tentativa da bióloga Rafaela Screnci de se livrar do júri popular pelo atropelamento que culminou na morte de dois jovens em 2018, em frente à Boate Valley, Cuiabá. Em decisão publicada nesta quarta-feira (3), o ministro denegou habeas corpus ajuizado por Rafaela, que buscava anular a sentença de pronúncia e restabelecer a de absolvição.
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O atropelamento culminou na morte de Ramon Alcides Viveiros e Mylena Lacerda Inocêncio. Hya Girotto, terceira vítima, sobreviveu com sequelas. Laudos apontam que Rafaela Screnci, que dirigia o veículo, estava sob efeito de álcool e em alta velocidade, bem como que fugiu do local do acidente sem prestar o devido socorro.
Depois que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reverteu a decisão inicial que havia absolvido Rafaela, em 2023, sua defesa vem apresentando recursos com objetivo de evitar que ela seja submetida ao júri, conforme ordenado pela Corte, que considerou haver indícios de dolo eventual na sua conduta no dia da fatalidade. Contra essa ordem que ela se insurge hoje no STJ.
Saldanha Palheiro, porém, não verificou erros ou ilegalidades no acórdão que a manteve obrigada a responder o julgamento popular, indicando que a dúvida sobre o elemento subjetivo do crime deve ser resolvida pelo Tribunal do Júri, que é o juiz natural da causa. As evidências apresentadas incluem embriaguez, excesso de velocidade e a conduta pós-acidente da ré.
A defesa de Rafaela apresentou recurso alegando diversas violações ao Código de Processo Penal (CPP) e ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além de apontar supostas omissões no acórdão que determinou sua ida ao júri. O principal argumento era de que os elementos do caso — embriaguez e excesso de velocidade — não configurariam dolo eventual, essencial para justificar o julgamento.
No mês passado, a Sexta Turma do STJ já havia julgado pedido semelhante feito por Rafaela e, na ocasião, os ministros seguiram o voto do relator, Saldanha Palheiro, e negaram a tentativa.
Rafaela apelou no STJ após ter pleito indeferido pelo TJMT. No início deste ano,a vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Erotides Kneip, manteve o acórdão de pronúncia. A decisão do Tribunal de Justiça argumentou que, havendo duas versões diferentes sobre a dinâmica dos fatos, especialmente quanto ao elemento subjetivo (dolo eventual versus culpa), a dúvida deve ser dirimida pelo juiz natural da causa, o Tribunal do Júri. A pronúncia é cabível quando há "elementos indiciários que subsidiem, com razoabilidade, as versões conflitantes acerca da existência de dolo, ainda que eventual".
“Consoante se depreende dos fundamentos utilizados pelo acórdão recorrido para manter a pronúncia da ora paciente, verifica-se que, ao contrário de certeza, há dúvidas a respeito da presença ou não do elemento subjetivo, notadamente quando afirma que, "embora a acusada não desejasse o resultado morte, ela assumiu o risco de produzi-lo, à medida que pudera prevê-lo e aceitou sua consumação, no momento em que teria ingerido bebida alcoólica, estando em estado de embriaguez, bem como pelo excesso de velocidade", anotou Saldanha Palheiro ao negar o habeas corpus.