Imprimir

Notícias / Civil

Justiça anula estabilidade de servidor da ALMT, mas mantém vínculo após 34 anos

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A Vara Especializada em Ações Coletivas declarou nulo o ato que concedeu estabilidade e efetivação ao servidor José Maronezzi na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Apesar disso, a Justiça decidiu manter o vínculo funcional do servidor, aplicando a chamada “estabilização dos efeitos dos atos”, em razão da longa omissão da administração pública e dos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (1º), no Diário de Justiça.

Leia também 
PF encontra com lobista novas minutas de decisões de mais quatro gabinetes de ministros do STJ; disputa fundiária de MT


Segundo a ação civil pública, Maronezzi teria se tornado estável por meio do Ato nº 002/1991, sem preencher os requisitos constitucionais. O Ministério Público apontou que ele não possuía cinco anos ininterruptos de serviço prestado à Assembleia até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. À época, o servidor tinha apenas três anos e seis meses de vínculo contínuo.

O processo também identificou irregularidade na averbação de um período de trabalho na Prefeitura de Aripuanã, que não foi confirmado nem pelo município, nem pelo INSS. Além disso, antes mesmo da estabilidade, Maronezzi foi enquadrado de forma indevida no cargo de Técnico Legislativo.

Embora tenha reconhecido a inconstitucionalidade do ato e anulado as promoções subsequentes, o juízo decidiu preservar a permanência do servidor, levando em conta que a ação foi proposta mais de 25 anos após o ato e que a situação se estende há 34 anos.

A sentença, no entanto, veda novas progressões na carreira e determina que Maronezzi requeira a aposentadoria assim que preencher os requisitos legais, sob pena de afastamento compulsório.
Imprimir