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Justiça mantém condenação de espólio de médica ao ressarcimento de R$ 257 mil por 104 faltas

Da Redação - Pedro Coutinho

O juiz Pierro de Faria Mendes, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, rejeitou os Embargos de Declaração apresentados pelo espólio da médica Lilian Furquim de Godoy e manteve a condenação ao ressarcimento de R$ 257 mil, acrescidos de juros e correções, aos cofres públicos. O valor corresponde a salários pagos entre 2007 e 2013 por jornadas de trabalho que não foram integralmente cumpridas.

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No recurso, a defesa alegou omissões na sentença que reconheceu a responsabilidade da servidora pelo descumprimento da carga horária de 20 horas semanais. Argumentou que todos os médicos da rede municipal atuavam por produtividade, conforme norma interna, e que houve falhas na apuração do valor do dano, além de nulidades no Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Também sustentou que não houve contraditório na fixação do prejuízo.

O magistrado, porém, entendeu que não havia contradição, obscuridade ou omissão a serem sanadas, mas apenas inconformismo da parte. Ele ressaltou que a sentença analisou as provas juntadas aos autos e concluiu, com base em relatórios oficiais e confissão da própria servidora, que houve descumprimento da jornada contratual.

Segundo os autos, Lilian trabalhava de terça a sexta-feira, das 14h às 17h, o que resultava em faltas semanais e um total de 104 ausências por ano. O PAD instaurado pela Secretaria de Saúde recomendou a demissão da médica e o ressarcimento do prejuízo, decisão administrativa confirmada pelo então prefeito.

Em outra ação anterior, já transitada em julgado, a Justiça rejeitou alegações da defesa sobre irregularidades no processo administrativo e confirmou a regularidade da apuração.

Com a rejeição dos embargos, segue válida a condenação que obriga o espólio a devolver R$ 628.648,43, valor correspondente à correção atualizada dos R$ 257 mil, acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da citação, além do pagamento de custas e despesas processuais. A decisão foi proferida na última quarta-feira (21).
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