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Embriaguez, recusa no bafômetro e imprudência: bióloga que matou dois em frente à Valley é condenada em R$ 1 milhão

Da Redação - Pedro Coutinho

O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a bióloga Rafaela Screnci e o seu pai a pagarem indenização em mais de R$ 1 milhão aos familiares de Ramon Viveiros, cantor sertanejo que foi atropelado e morto por ela em 2018, quando Myllena Inocêncio também faleceu, e Hya Girotto foi atingida. Em sentença proferida na sexta-feira (1), o juiz considerou o estado de embriaguez de Rafaela, sua recusa de fazer o bafômetro, e as conclusões periciais de que ela poderia ter evitado o acidente.

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O trágico acidente ocorreu na madrugada de 23 de dezembro de 2018, na Avenida Isaac Póvoas, centro de Cuiabá, na frente da Boate Valley Pub, quando Rafaela, conduzia a caminhonete Oroch, de propriedade de seu pai Manoel Ribeiro, e atropelou os três jovens: Myllena, que faleceu no local; Hya Girotto Santos, gravemente ferida; e Ramon Alcides Viveiros, que, após vários dias internado na UTI com grave lesão craniana, foi a óbito cinco dias depois por traumatismo crânioencefálico.

Inicialmente em primeira instância, a bióloga conseguiu culpabilizar as vítimas pela fatalidade e teve sua sentença de pronúncia anulada. O Tribunal de Justiça (TJMT), no ano passado, reviu as provas dos autos e entendeu que, na verdade, houve dolo na conduta dela no dia dos fatos, o que culminou na tragédia. Agora, ela aguarda uma data para ser julgada no Tribunal do Júri na esfera criminal.

Em âmbito cível, os familiares do então cantor sertanejo e estudante, Ramon Alcides, acionaram Rafaela e seu pai, Manoel Randolfo da Costa Ribeiro, pedindo que ela fosse condenada a pagar indenização pelos danos morais e materiais que causou. Processo foi ajuizado em 2019 perante a 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

Em sentença proferida na última sexta (1), o juiz examinou ação de indenização por danos morais e materiais proposta por Mauro Viveiros Filho, Victoria Viveiros, Mauro Viveiros e Regina Viveiros contra Rafaela e Manoel, visando a condenação de ambos pela morte de Ramon, filho e irmão dos autores.

A ré foi denunciada pelo Ministério Público por dois crimes de homicídio dolosos consumados e um homicídio tentado, na modalidade de dolo eventual, com indícios de estar alcoolizada no momento do acidente.

Inicialmente, os autores requereram a concessão de tutela de urgência de natureza cautelar para o arresto de bens imóveis, veículos e cotas de participação em sociedades empresariais dos réus, até o limite do valor do pedido, o qual foi deferido no montante de R$ 805.902,00.

No mérito, pediram a condenação de Rafaela e Manoel ao pagamento de 200 salários mínimos para cada um. Durante o processo, pai e filha reiteraram pedido de produção de prova, buscando nova perícia para constatar a velocidade do veículo, além da oitiva do perito Alberi Espindula e de representante da Tokio Marine Seguradora S/A, o que foi considerado protelatório pelo magistrado, uma vez que o Tribunal já havia examinado exaustivamente tais elementos.

A dinâmica do acidente, a velocidade da caminhonete (acima da permitida), o estado de embriaguez de Rafaela e a contribuição das vítimas foram examinadas pelo juiz ao proferir a sentença, lembrando ainda que o acórdão criminal analisado como prova emprestada, afastou a tese de culpa exclusiva das vítimas e reconheceu o dolo eventual na conduta da ré, como o estado alcoolizado, o excesso de velocidade e a manobra de evasão.

Yale considerou que Laudo Pericial da Politec descreveu adequadamente o cenário do acidente, gozando de presunção de veracidade, que a embriaguez da condutora, sua recusa em realizar testes de alcoolemia e a velocidade acima da permitida configuraram imprudência, mesmo que as vítimas estivessem fora da faixa de pedestres, pois o laudo pericial indicou que a ré poderia ter evitado o acidente. Desta forma, o conjunto de provas, conforme Yale, demonstrou que o acidente decorreu por culpa exclusiva de Rafaela.

Em relação aos danos, as despesas funerárias foram comprovadas e Rafaela e o pai deverão pagar R$ 7.502,00 aos autores. Os danos morais foram fixados em R$ 264.000,00 para cada um dos quatro autores, somando R$ 1.05 milhão. Além disso, a cláusula de exclusão da cobertura securitária em caso de embriaguez foi considerada ineficaz para terceiros, garantindo que a Tokio Marine.
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