7ª Vara Criminal de Cuiabá negou pedido de restituição de quatro veículos e o levantamento de impedimentos judiciais sobre eles, formulado por Renan Freire Borman, suposto braço direito do tesoureiro do Comando Vermelho, Paulo Witer, o WT.
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A decisão, proferida em 27 de maio de 2025 pela Juíza de Direito Alethea Assunção Santos, considerou que os bens ainda interessam à ação penal principal, na qual o requerente é acusado de suposta integração a organização criminosa e prática de lavagem de capitais.
O pedido de restituição estava apensado à Operação Apito Final. Os veículos em questão são um VW Voyage, um Chevrolet Ônix, uma Motocicleta Honda Biz e um Renault Duster.
Em seu pedido, Renan Freire Borman argumentou ser possuidor/proprietário de boa-fé, tendo adquirido os veículos através de seu trabalho lícito de compra, venda e aluguel de veículos, atividade que exerce há 15 anos. Ele destacou que os veículos foram adquiridos em datas posteriores ao período investigado na denúncia e que não há menção a eles no inquérito.
Para comprovar a origem lícita dos bens e sua atividade profissional, o requerente anexou diversos documentos, incluindo declarações de idoneidade, contratos de compra e venda, contratos de locação, recibos, anúncios e laudos de vistoria.
Ele também apresentou comprovantes de pagamento das parcelas de financiamento do Ônix (junto ao Banco Toyota) e da Motocicleta BIZ (consorciada pela Canopus), ambos com 50% das parcelas pagas, alegando manter os pagamentos em dia para preservar seu crédito e patrimônio. O Voyage e o Duster, segundo o pedido, encontram-se quitados.
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido, posição acatada pela juíza. A decisão judicial fundamentou a negativa na existência da ação penal que julga, entre outros crimes, a lavagem de capitais, tornando "temerário entender, neste momento, com a Ação Penal ainda em curso, que a origem dos bens cuja restituição se postula seria lícita".
A juíza citou um trecho da denúncia da ação penal, que imputa a Renan Freire Borman ser "o maior responsável pela aquisição dos veículos utilizados em favor de Paulo Witer", alegando que ele pagou valores elevados em espécie e realizou compras em conjunto com outros denunciados.
A denúncia menciona, a título de exemplo, a compra de um veículo Kia Sportage com pagamento de R$ 30 mil em espécie, um valor considerado elevado para um revendedor sem sede física ou empregados. Outro exemplo citado é o pagamento dividido por Borman e outros denunciados na aquisição de um Toyota Corolla, o que, para a acusação, prova o vínculo entre eles.
A decisão judicial concluiu que a restituição dos bens exige maior aprofundamento probatório para verificar a real origem lícita. A manutenção da apreensão é necessária porque os bens interessam à ação penal, havendo risco de que, caso seja comprovada sua utilização ou origem ilícita, possam ser sujeitos à pena de perdimento em favor da União.
A decisão também indeferiu o pedido para nomeação como fiel depositário, explicando que tal medida seria cabível se os bens estivessem sob custódia do Estado, o que não ocorre.