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TRF 5.ª Região anula liminares que davam acesso às correções de provas do Enem

Da Redação - MC

O Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), no Recife, anulou de todas as decisões liminares coletivas e individuais que obrigavam o Ministério da Educação (MEC) a liberar, de forma imediata, o acesso dos candidatos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2012 aos espelhos da correção da redação, como havia determinado anteontem a Justiça Federal no Ceará. A informaçã é do site Estadão.

A decisão foi tomada pelo desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima, presidente do TRF-5, na noite de ontem, em atendimento a recurso interporto pela Advocacia Geral da União (AGU). Com isso, a "vista pedagógica" da redação - sem possibilidade de os alunos recorrerem das notas - será liberada em 6 de fevereiro, como previsto em edital e em termo de ajustamento de conduta firmado pelo MEC, em agosto de 2011, com o Ministério Público Federal. No recurso, o MEC alegou que não era viável tecnicamente colocar o sistema de consulta às provas no ar em apenas 48 horas.

A liminar atendia a pedido do MPF no Ceará. Na ação civil pública, o procurador da República Oscar Costa Filho anexou um CD com cerca de 8 mil assinaturas de estudantes insatisfeitos com as notas da redação. Para os candidatos, as pontuações atribuídas não obedeceram aos critérios de correção previstos no edital do exame.

O desembargador apontou que a postulação do MPF do Ceará colidia "com o termo de ajustamento de conduta transitado em julgado". Ele também afirmou que considerou o propósito da ação "o desejo de combater o exame por si". O desembargador também afirmou que a vista antecipada da redação imporia à administração "adotar providência materialmente irrealizável".
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