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Notícias / Eleitoral

Juiz constata "excesso" de Bolsonaro e manda Abílio suspender propaganda veiculada ao lado do ex-presidente

Da Redação - Pedro Coutinho

O juiz Moacir Rogério Tortato mandou a campanha de Abílio Brunini (PL) suspender, imediatamente, propaganda eleitoral que contém excesso de participação do ex-presidente Jair Bolsonaro. O magistrado considerou que a aparição de Bolsonaro como apoiador extrapolou o limite de tempo permitido.

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Representação foi ajuizada pela coligação de Lúdio Cabral (PT), deputado que disputa o segundo turno pela prefeitura de Cuiabá contra Abílio. Na peça, a coligação do petista combate inserções do horário eleitoral de rádio e televisão, precisamente veiculada na última sexta-feira (11), na TV Centro América.

No conteúdo em questão, há extrapolação do tempo de participação de apoiador. No caso, Jair Bolsonaro e Abílio trava um diálogo que, contudo, ultrapassa o limite de 25% do tempo admitido pela norma eleitoral, correspondendo a 40% do total da propaganda.

Diante disso, Lúdio pediu concessão da Justiça Eleitoral no sentido de proibir a veiculação da propaganda no horário político.

Analisando a representação, o juiz verificou que a coligação de Lúdio logrou êxito ao demonstrar, com grau de certeza suficiente, que Abílio violou o limite percentual máximo para uso de apoiador em propaganda. Na leitura do magistrado, o“excesso” de Bolsonaro na propaganda resultou em desequilíbrio na corrida do 2º turno.

“Diga-se, mais, que a manifestação de apoio mencionada partiu de personagem de reconhecida envergadura política no cenário nacional, com notória e incontestável aptidão para exercer influência na formação da vontade coletiva, angariando vantagens ao candidato apoiado, tornando-se evidente o risco de provocar indesejável desequilíbrio no pleito eleitoral em curso”, salientou Tortato.

Desa forma, Tortato concedeu a liminar pleiteada e determinou a suspensão, imediata, da propaganda combatida, fixando multa de R$ 10 mil diários em caso de descumprimento.
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