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Novo corregedor promete providências necessárias sobre desembargadores afastados para o “bem do judiciário”

Da Redação - Pedro Coutinho

Eleito novo Corregedor-geral da Justiça Mato-grossense, José Luiz Leite Lindote disse que vai tomar as medidas que forem necessárias em relação ao afastamento dos desembargadores Sebastião de Moraes Filho e João Ferreira Filho para o “bem do judiciário”. Lindote, no entanto, tirou do Tribunal (TJMT) a possiblidade de dar uma resposta sobre o caso à sociedade. Fala foi proferida nesta quinta-feira (10), durante a eleição da nova presidência da Corte Estadual para o biênio 2025/26.

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Lindote, ao ser indagado sobre qual resposta concreta a Corregedoria do TJMT deveria dar à sociedade, disse que isso é atribuição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que afastou Moraes e João.

“A questão dos dois desembargadores afastados, ela está sendo objeto de apuração no CNJ e no STJ. Então, dentro da esfera que dá corregedoria, não há ainda nenhum procedimento instalado”, afirmou.

Ele ponderou, porém, que ainda não tomou conhecimento de nenhum processo tramitando sobre os afastamentos na corregedoria estadual. Afirmou que, primeiramente, vai ser inteirar do caso para, posteriormente, analisar qual a providência que vai adotar, mas garantiu que alguma será tomada pelo “bem do judiciário, sem dúvida”, completou.

Natural de Cáceres (MT), Lindote tem 61 anos, formado em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e com MBA em Processo Penal pela Estácio de Sá – Amam. Ingressou na magistratura em 1999, atuando nas comarcas de Rondonópolis, Pedra Preta, Primavera do Leste, Cáceres, Diamantino e Várzea Grande.

De 2005 a 2024, foi juiz titular da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande – Vara da Saúde. Foi juiz coordenador do Cejusc da Saúde Pública Estadual, juiz coordenador do Núcleo de Apoio à Saúde Pública (NASP) e juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).

Também atuou como juiz auxiliar da Presidência e gestor dos Precatórios do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), nos períodos de 2011 a 2013 e 2021 a 2022. Além disso, atuou como juiz convocado da Corregedoria Nacional de Justiça em três oportunidades, em 2013, 2015 e 2017. Também foi juiz eleitoral da 58ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, em 2016. Ele foi eleito corregedor-geral nesta quinta-feira (10), ao lado do novo presidente, José Zuquim Nogueira e da nova vice, Nilza Maria Pôssas Carvalho.
 
Afastados


Os desembargadores João Ferreira Filho e Sebastião de Moraes foram afastados do Tribunal de Justiça (TJMT) há dois meses pelo Conselho Nacional de Justiça, por suspeita de integrarem esquema de venda de sentenças. Há possibilidade de que eles pudessem atuar para atender interesses do advogado Roberto Zampieri, assassinado a tiros em dezembro do ano passado. O conteúdo das conversas extraídas do celular do advogado demonstrou a possível ligação entre ele e os magistrados.

Após a extração dos dados de Zampieri, o Corregedor Nacional, Luis Felipe Salomão, apontou que o advogado atuava como uma espécie de lobista no TJMT, sobretudo influenciando em decisões dos desembargadores Sebastião de Moraes Filho e João Ferreira Filho.

Salomão decidiu afastá-los no dia 1º de agosto por verificar que ambos estariam envolvidos em possível esquema de venda de sentenças na Corte Estadual. 

O ministro constatou indícios de que Sebastião e João mantinham amizade íntima com Roberto Zampieri, o qual foi assassinado em dezembro de 2023 com pelo menos dez tiros enquanto saía do seu escritório, em Cuiabá. Com isso, proferiu a liminar que os afastou. As conversas flagradas entre eles corroboraram tais evidências.

A proximidade entre os magistrados e Zampieri os tornaria suspeitos para atuarem em processos patrocinados pelo advogado. Além disso, CNJ sugere que eles recebiam vantagens indevidas (propina) e presentes de elevado valor para julgarem recursos de acordo com os interesses de Zampieri.

Eles foram punidos com o afastamento cautelar, válidos por 90 dias. O Tribunal de Justiça não emitiu um posicionamento oficial e mantém sob sigilo a tramitação das providências adotadas pela corregedoria estadual em face de ambos. 
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