O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão de Ary Flavio Swenson Hernandes, líder de organização criminosa que traficou quase 4 toneladas de cocaína. A droga saía da Bolívia, parte era descarregada em Mato Grosso e depois partia para São Paulo. Ele foi preso pela Polícia Federal em 2021, no âmbito da Operação Grão Branco. Decisão monocrática que negou habeas corpus foi proferida nesta quarta-feira (9).
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As investigações constataram que Ary, além de responder em outras ações por tráfico, inclusive sendo condenado a 18 anos de prisão pelo crime, era o principal líder do grupo, dominando as ações logísticas da venda do entorpecente.
Ary pagava R$100 mil para que pilotos de avião importassem a cocaína da Bolívia, além de usar vários veículos, seja de passeio ou caminhões, com compartimentos ocultos para transportar o produto, com diversos integrantes, cada qual com uma função pré-estabelecida, portanto, configurando a organização criminosa liderada por ele.
No dia 6 de maio de 2021, ele foi preso pela Polícia Federal, no âmbito da operação. O juiz de origem decretou sua prisão preventiva levando em conta a gravidade concreta dos crimes, risco de fuga e à ordem pública, bem como a possibilidade de reiteração delitiva. Inconformado, Ary apelou no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou habeas corpus sob os mesmos fundamentos do juízo de primeiro grau.
Nos autos, o Ministério Público Federal se manifestou pontuando a questão da reiteração delitiva de Ary, já que ele foi preso por tráfico de drogas em 2011, em São Paulo, sendo condenado na ocasião a 7 anos de prisão. Ocorre que, após a sentença, ele foi flagrado negociando 101 quilos de pó com indivíduos da bolivianos, de dentro da cadeia.
Esses fatos levaram o TJMT negar o HC ajuizado em favor dele, mantendo a prisão preventiva. Ele recorreu ao STJ, também em sede de habeas corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do processo até o julgamento do mérito e a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
No mérito, pleiteou pela confirmação da liminar, a fim de relaxar a prisão preventiva, ou convertê-la em medidas cautelares alternativas, e determinar a renovação das audiências de instrução, diante da nulidade do processo decorrente da imparcialidade do julgador.
Liminarmente, Jesuíno Rissato, do STJ, indeferiu o habeas corpus em decisão monocrática proferida em abril. Ary ajuizou agravo contra a liminar e, no final de agosto, então, o colegiado da Sexta Turma ratificou o posicionamento do relator e manteve a prisão de Ary.
Inconformado, ele acionou o STF alegando constrangimento ilegal, sustentando que as instâncias antecedentes o mantiveram preso usando como fundamento questões de ações penais diferentes.
Analisando o caso, porém, Moraes decidiu negar o habeas corpus. O ministro salientou que o acórdão proferido pelo STJ, o qual Ary combateu no recurso, foi proferido dentro da legalidade e, portanto, não mereceu ser alterado.
“O acórdão impugnado não apresenta qualquer ilegalidade, já que amparado na Súmula 691/STF, segundo a qual não cabe conhecer de Habeas Corpus voltado contra decisão proferida por relator que indefere o pedido de liminar em impetração requerida a tribunal superior, sob pena de indevida supressão de instância. O rigor na aplicação desse enunciado tem sido abrandado por julgados desta CORTE somente em caso de manifesto constrangimento ilegal, prontamente identificável”, decidiu Moraes.