Eleito vereador em Rondonópolis, Ary Campos (PT) requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de inquérito policial que investiga sua suposta ligação com a facção criminosa Comando Vermelho (CV). Decisão negando pedido foi proferida pelo ministro Flávio Dino, no dia 9 de outubro.
Leia também
STF forma maioria contra lei que pune invasor de propriedade rural privada em MT
Reclamação foi ajuizada contra decisão do Juízo de Direito do Núcleo de Inquéritos Policiais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Consta da citada decisão que Ary, então candidato a vereador na cidade de Rondonópolis, estaria tendo o financiamento eleitoral da organização criminosa, de modo que o juízo entendeu pela fixação de medidas cautelares diversas da prisão, determinando o recolhimento domiciliar no período noturno, bem como o monitoramento eletrônico.
Investigação aponta que os membros da organização criminosa são obrigados a adquirir cartelas de bingo e impor a seus familiares e simpatizantes que adesivem seus veículos com slogans e número do candidato. Também são obrigados a ir em reuniões de campanha.
Segundo Ary, toda a investigação é atinente ao pleito eleitoral ocorrido no ano de 2022, quando concorreu ao cargo de Deputado Federal. Caberia, assim, a apuração e investigação ao Ministério Público Eleitoral e a Polícia Federal, já que o suposto envolvimento é como financiado em campanha eleitoral.
Em sua decisão, Dino alertou que o ato apontado como reclamado em momento algum analisou a imputação, ou não, de crime eleitoral. Consta do ato reclamado que a representação formulada pelo Ministério Público contra Ary se deu em razão da suposta prática dos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, associação para o tráfico, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
“Assim, à míngua de identidade material entre a decisão reclamada e o paradigma de controle invocado, concluo pela ausência de aderência estrita”, argumentou o ministro ao negar pedido.
Além do requerimento liminar, mérito da reclamação buscava reconhecer a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar os fatos do inquérito policial e todos os procedimentos conexos, declarando-se a nulidade dos pedidos de busca e apreensão e prisão preventiva, requeridos pelo Ministério Público.