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Notícias / Eleitoral

Ludio perde cinco minutos do programa eleitoral após fake news contra Botelho

Da Redação

O juiz da 1ª zona eleitoral, Moacir Rogério Tortato, puniu o candidato Lúdio Cabral (PT) com a perda de 5 minutos e 32 segundos da propaganda no horário eleitoral na TV por distorcer a realidade e violar os princípios de respeito em programas com ataques ao candidato a prefeito Eduardo Botelho (União). A decisão foi proferida na tarde desta quinta-feira (26).

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O magistrado destacou na decisão que Lúdio apresentou um programa com narrativa mentirosa e descontextualizada, tentando induzir o eleitor a acreditar que Eduardo Botelho teria um falso vínculo com atos irregulares ligados ao transporte público.

“Houve, de fato, o uso de recursos visuais e falas fora de contexto, distorcendo a realidade”, consta da decisão. 

Na decisão, o juiz ressalta que o candidato do PT tentou até vincular Botelho a um acidente de trânsito envolvendo um ônibus e que isso violar os princípios da veracidade.

“Configura uso indevido de artifícios que extrapolam o debate eleitoral legítimo e violam os princípios de respeito e veracidade que devem nortear a propaganda eleitoral”,  diz o magistrado.

Conforme o juiz Moacir Rogério Tortato, a punição deverá ser aplicada nos horários subsequentes ao da decisão e será deduzida do tempo de propaganda eleitoral gratuita em rede. Como Lúdio Cabral possui 2 minutos e 46 segundos de tempo de TV, ele perderá dois programas eleitorais completos.

Outro lado

Sobre a suspensão de tempo do programa eleitoral TV, campanha do candidato Lúdio Cabral esclarece que:

A campanha recebeu a notificação na tarde desta quinta-feira (26) com a retirada do tempo do programa eleitoral. A ação trata do programa sobre a tarifa a 1 real do BRT (Ônibus de Trânsito Rápido) com recursos da venda dos VLT, defendida por Lúdio no horário eleitoral. O programa foi veiculado em 30 de agosto.

A campanha informa que as medidas judiciais cabíveis serão tomadas para restabelecer o direito da população de receber informações sobre as propostas que fazem parte da democracia e do processo eleitoral. Destaca ainda que, conforme a assessoria jurídica, o magistrado foi induzido a erro. A defesa do candidato Eduardo Botelho indicou como fundamento para a retirada do programa eleitoral do ar um artigo da legislação eleitoral que foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A referida inconstitucionalidade foi declarada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4451, julgada maio de 2024.

Em respeito à população, a campanha de Lúdio e Rafaela Fávaro continuará a apresentar propostas e os debates de interesse público.
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