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Notícias / Eleitoral

Condenado por tentativa de homicídio, irmão de Juca do Guaraná move novo recurso tentando validar sua candidatura

Da Redação - Pedro Coutinho

Após a juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, manter a rejeição do registro de candidatura de Nicassio José Barbosa, o Nicassio do Juca (MDB), ao cargo de vereador em Cuiabá, ele ajuizou novos embargos de declaração sustentando excesso na extensão da sua inelegibilidade, uma vez que, somada, alcança os 16 anos.

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Candidatura de Nicassio foi rejeitada por ele ter sido condenado pela prática do crime de homicídio qualificado tentado, em julgamento no ano de 2002. Ele chegou a ser preso em duas ocasiões, uma preventiva e outra definitiva, pelo crime.

Ele foi sentenciado por tentar matar o então suplente de vereador Sivaldo Dias Campos (PT), em outubro de 2000, em Cuiabá. Ele pegou 9 anos e 8 meses de prisão pelo crime.
 
Após a condenação, foi imposta, como consequência eleitoral, a inelegibilidade pelo prazo de 8 anos. Porém, segundo defesa, somados todos os períodos de inelegibilidade impostos pelo mesmo fato e processo, já foi computando mais de 16 anos de inelegibilidade.
 
Defesa de Nicassio requereu que a Justiça reconhecesse o recurso para entender que o prazo de inelegibilidade já se encontra superado.

“Destarte, evidente que, somados todos os períodos de inelegibilidade impostos ao recorrente pelos mesmos fato e processo, estaremos computando mais de dezesseis anos [...] Estes sucessivos acúmulos e sobreposições dos prazos de inelegibilidades, no que pese estarem em conformidade com a norma posta, violam inquestionavelmente o princípio da proporcionalidade”, sustentou a defesa.

Ainda não há uma decisão sobre os novos embargos ajuizados no último sábado (21) pelas advogadas Sandra Marisa Balbino da Trindade e Erêndirah Máxima de Balbino e Trindade.

Três dias antes, em 18 de setembro, a juíza Suzana Guimarães Ribeiro proferiu sentença negando os primeiros embargos que buscavam validar o registro de Nicássio. Ela esclareceu que não se verificou, na decisão que negou registro, nenhum quesito que autorize provimento de embargos de declaração: obscuridade, contradição, omissão ou correção de erro material.
 
Segundo Suzana, a incursão do requerente na inelegibilidade declarada em sentença foi feita com lastro na legislação vigente. “Com essas considerações, recebo os Embargos, vez que tempestivos e nego-lhes provimento, mantendo a sentença intacta”, decidiu.
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