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MPF é contra recurso em que Emanuel aponta parcialidade de procurador e tenta anular ação que gerou afastamento

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer pelo indeferimento de recurso do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), que tenta declarar suspeição do procurador de Justiça Domingos Sávio, fato que poderia gerar anulação de processo proveniente da Operação Capistrum. Documento é do dia nove de setembro.   

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Exceção de suspeição e impedimento foi formulada por Emanuel Pinheiro, perante o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, contra o procurador de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda, em razão de o referido membro do Ministério Público ter determinado a instauração do inquérito policial que deu origem à ação penal da Operação Capistrum.
 
A Capistrum revelou esquema interno na Secretaria de Saúde de Cuiabá para contratações sem justificativa de centenas de servidores, além do pagamento irregular de verba denominada prêmio saúde. Prefeito chegou a ser afastado por decisão judicial. A primeira-dama de Cuiabá, Márcia Pinheiro, é alvo do mesmo processo. 

Processo foi remetido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em razão de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça que constatou o uso de verbas federais no caso.
 
Na Justiça Federal, desembargadora relatora julgou improcedente a exceção de impedimento e de suspeição. Contra essa decisão, Emanuel interpôs agravo interno, requerendo a reforma da decisão monocrática recorrida, a fim de que a exceção anteriormente manejada seja acolhida, e que, então, seja reconhecida a nulidade da ação penal.
 
No parecer sobre recurso, Ministério Público salienta que os fatos apontados pelo prefeito não repercutem na investigação, tampouco na ação penal, tendo em vista a natureza da atuação do Procurador de Justiça. “Verifica-se que o excepto [Domingos Sávio] apenas requisitou, por dever de ofício, a instauração de inquérito policial em face de Emanuel Pinheiro, não tendo promovido nenhum ato de investigação”.
 
“Diante do exposto, o Ministério Público Federal requer seja desprovido o agravo interno interposto, mantendo-se na íntegra a decisão recorrida”, finaliza parecer assinado por Juliano Stella Karam, procurador regional da República.
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