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Inelegível por 8 anos, bolsonarista cassado é impedido de se candidatar em Primavera

Da Redação - Pedro Coutinho

Cassado por quebra de decoro e, portanto, inelegível até 2032, o inspetor da Polícia Rodoviária Federal, Adriano Carvalho não poderá participar das eleições municipais de 2024 no município de Primavera do Leste. Por conta da cassação, o juiz Roger Augusto Bim Donega negou seu requerimento de registro de candidatura. Sentença é desta quarta-feira (4).

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Inspetor Adriano, como ele é conhecido, pediu o deferimento do seu registro como candidato a vereador pelo Podemos. A Comissão Provisória do MDB de Primavera, contudo, ajuizou impugnação ao registro.

O MDB alegou que Adriano teve o mandado cassado por quebra de decoro, o que lhe tornou inelegível por oito anos, até 31 de dezembro de 2032.

O Ministério Público Eleitoral se manifestou favorável ao pedido do MDB e, examinando o caso, o juiz indeferiu o pedido de registro. “Diante do exposto, em harmonia com o parecer ministerial, julgo procedente o pedido de impugnação e, por consequência INDEFIRO o pedido de Registro de Candidatura - RRC - Candidato, Cargo - Vereador], no município de PRIMAVERA DO LESTE/MT, nas Eleições de 2024, do EQUERENTE: ADRIANO CARVALHO, 19 - PODEMOS - PRIMAVERA DO LESTE - MT - MUNICIPAL. Registre-se. Publique-se. Intime-se”, decidiu Bim Donega.

Cassado

Adriano foi cassado pela Câmara de Primavera em duas ocasiões. Apesar disso, ele luta na Justiça para reverter a decisão dos parlamentares. Ele foi desligado a última vez neste ano, por quebra de decoro, o que culminou na sua inelegibilidade por oito anos.

Em 20 de fevereiro, após o desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça, anular a cassação, os vereadores se reuniram novamente e, em sessão que durou mais de 12 horas, decidiram pela abolição do mandato do agente da PRF. 12 parlamentares votaram pela perda do cargo. 
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