O juiz Jamilson Haddad, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, negou o pedido feito pelo Partido Liberal que pretendia condenar o presidente da Assembleia Legislativa e pré-candidato a prefeitura da capital, deputado Eduardo Botelho (União), por propaganda eleitoral fora do período permitido. Decisão é desta terça-feira (6).
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O PL alegou que Botelho e Silvano Rodrigues da Silva Junior promoveram a divulgação do evento “O Bloco Mexe o Doce – Carnaval Fora de Época”, utilizando nome do deputado no banner, o que caracterizaria propaganda antecipada.
A sigla requereu concessão de tutela de urgência com objetivo de fazer Botelho cessar a conduta, ou seja, proibir a veiculação da divulgação de seu nome pelo evento.
Examinando o pleito, porém, o juiz não verificou a configuração da propaganda extemporânea. Isso porque, segundo anotou, não configura campanha fora de época a veiculação de atos parlamentares, desde que não se mencione a possível candidatura ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.
“No caso em análise, nesta fase preambular, a propaganda atribuída aos representados não menciona, em tese, a possível candidatura do representado José Eduardo Botelho, nem faz pedido explícito de votos ou de apoio eleitoral”, salientou o juiz.
Diante disso, Jamilson negou a tutela de urgência e, antes de proferir uma sentença definitiva, solicitou que Botelho e Silvano apresentem as respectivas defesas e intimou o Ministério Público Eleitoral para manifestação.