Juiz eleitoral Jamilson Haddad Campos indeferiu pedido liminar para suspender postagem do presidente da Assembleia Legislativa (ALMT) e pré-candidato à Prefeitura de Cuiabá, Eduardo Botelho (UNIÃO). Requerimento do PL, partido do também pré-candidato Abilio Brunini, buscava reconhecer propaganda eleitoral negativa antecipada.
Leia também
Motivado por ódio, militar que matou moradores de rua em Rondonópolis é mantido preso pelo TJ
PL narrou que no dia 28 de julho de 2014, Botelho teria utilizado suas redes sociais para divulgar informações caluniosas e difamatórias, afirmando que um indivíduo, identificado como assessor de Abilio, estaria envolvido na distribuição de jornais contendo notícias falsas. O citado indivíduo foi alvo de busca e apreensão.
Sustentou ainda que a referida afirmação, que seria falsa, foi amplamente disseminada nas redes sociais, e estaria causando grande repercussão negativa e prejudicando gravemente a imagem e a honra junto à opinião pública.
O representante pleiteou, liminarmente, a intimação de Botelho para que, no prazo de 24 horas, providenciasse a exclusão da postagem.
Em sua decisão, magistrado salientou eu o vídeo de Botelho faz a divulgação de informações públicas, as quais foram veiculadas em diversos sites na internet, bem como divulgação de opinião e posicionamento pessoal sobre questões políticas.
“De igual modo, ao que parece, não restou evidenciado no bojo do vídeo publicado, pedido de abstenção de voto - nem mesmo por palavras mágicas - , divulgação de fato sabidamente inverídico ou ainda qualquer outro ilícito eleitoral capaz de atingir direitos da personalidade do filiado e pré-candidato do partido representante”, salientou.
“Isto posto, indefiro a tutela de urgência, pelas razões de fato e direito já expostas”, decidiu Jamilson Haddad Campos.