A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, negou conceder prisão domiciliar à Maria Aparecida Coluna Almeida Prins, alvo da Operação Apito Final, acusada de constituir o Supermercado Alice, em Várzea Grande, cuja finalidade era lavar dinheiro para o Comando Vermelho. Decisão é desta quarta-feira (31).
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De acordo com a Polícia Civil, Maria Aparecida é madrasta da esteticista Cristiane Patrícia Rosa Prins, que também foi alvo da ação policial, que, por sua vez, é esposa de Paulo Witer Farias Paelo, o WT, apontado como tesoureiro-geral do CV em Mato Grosso e principal alvo da Operação.
A equipe de investigação apontou que Maria Aparecida foi a responsável pela constituição do “Supermercado Alice”, em Várzea Grande, empreendimento com a única finalidade de lavar dinheiro para a facção.
Para viabilizar as “atividades”, Maria Aparecida conferiu poderes por procuração em favor de Alex Júnior Santos de Alencar, conhecido como "Soldado" e Fagner Farias Paelo, irmão de WT e pré-candidato a vereador por Cuiabá.
Os investigadores também relataram no documento que ficou evidenciada também a participação de Maria Aparecida no esquema criminoso em transações imobiliárias, como a realizada na “alienação” de dois terrenos onde está situado o Supermercado Alice adquiridos inicialmente pelos valores declarados em R$ 60 mil e transferidos para Fagner, alguns meses depois, pelo valor de R$ 563 mil.
Diante disso, ela foi presa preventivamente junto com outros 24 alvos da ação da Apito Final. Irresignada, a defesa da ré ajuizou habeas corpus sustentando que ela é mãe de uma filha de apenas 9 anos que necessita de seus cuidados. Com isso, pediu a substituição do cárcere para que ela pudesse responder o processo em domicílio.
O Tribunal de Justiça já havia negado o pedido, sob fundamento de que a filha de Prins está sob os cuidados do pai e que, além disso, há dois irmãos maiores de idade que poderiam prestar os cuidados à criança.
Inconformada com a ordem da corte estadual, Prins apelou ao STJ. Examinando o requerimento, a presidente decidiu negar a liminar porque verificou que o TJMT apresentou fundamentação adequada para manutenção da preventiva. “Fica, pois, reservado ao momento do julgamento definitivo o exame mais aprofundado da matéria. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar”, decidiu.