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Notícias / Criminal

Ministro constata tumulto processual e mantém prisão de Superman Pancadão

Da Redação - Pedro Coutinho

O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso movido pela defesa de Ricardo Cosme dos Santos, o “Superman Pancadão”, detido na Penitenciária Central do Estado (PCE), onde cumpre penas de 110 anos por tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e organização criminosa.  Pancadão tentava reformar ordem de Dantas, proferida em junho, que havia negado pedido de revogação da sua prisão preventiva.

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Em decisão da última sexta (26), Dantas anotou que Pancadão tem objetivo apenas de tumultuar o processo, já que as razões para negativa do habeas corpus foram exaustivamente explicadas.

Além disso, asseverou que mero inconformismo da parte que se sentiu prejudicada por decisão contrária aos seus interesses não tem capacidade para revisar decisão devidamente fundamentada.

“Na hipótese, constata-se que as razões pelo não conhecimento do habeas corpus foram exaustivamente explicadas na decisão recorrida. Anotou-se, ainda, o tumulto processual causado pelo impetrante/paciente, tendo em vista as inúmeras petições confusas atravessadas a este feito”, salientou Dantas.

O ministro já havia exposto que a defesa de Pancadão estava causando tumulto no processo, uma vez que ajuizou três habeas corpus atravessados entre as esferas da justiça, todos com o mesmo pedido.
  
Os advogados de Pancadão insistem em argumentar que ele cumpre os requisitos para ser posto em domiciliar, sustentando que o Estado foi negligente com seu quadro de saúde, que estaria debilitado, além de que está preso preventivamente há 9 anos aguardando o trânsito em julgado das ações que responde.
 
Também sustentou que Pancadão é pai de filhos menores de 12 anos, o que revelaria a necessidade de ser posto em liberdade provisória para cuidar da prole, bem como de sua saúde.
 
Segundo os advogados de Pancadão, o tempo excessivo que ele passou nas “masmorras medievais do sistema carcerário mato-grossense” culminou na perda do seu bom estado de saúde. Sustentou que a negligência do Estado para cuidar dele pode resultar no risco de perder a sua vida.

No entanto, Dantas não se convenceu dos argumentos defensivos e anexou na decisão laudo médico, apresentado no dia 6 de fevereiro deste ano, cuja conclusão foi pelo bom estado de saúde do preso Ricardo Cosme.

Quanto ao alegado excesso de prazo, segundo orientação nos Tribunais Superiores, a análise do longo tempo nas instruções criminais é feita levando em consideração as particularidades de cada caso, e, referente à Pancadão, a mera extrapolação dos prazos processuais não culmina automaticamente no relaxamento da prisão, já que ele foi condenado à pena de 110 anos, em regime fechado.
 
Diante disso, Dantas indeferiu os embargos de declaração opostos contra decisão que havia negado o habeas corpus. Na prática, manteve a prisão de Pancadão.
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