O juiz eleitoral Carlos Roberto Barros de Campos indeferiu pedido liminar em ação proposta pelo PL em face do prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB), visando reconhecer a divulgação de propaganda antecipada. Decisão é do da 14 de junho.
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Partido argumentou que o prefeito e pré-candidato a reeleição concedeu entrevista em que realizou, no mesmo ato, propaganda antecipada negativa em desfavor de Tião da Zaeli (PL) e propaganda antecipada positiva em seu próprio benefício.
"O eleitor sabe reconhecer quem trabalha pela cidade, quem trabalhou pela cidade, e nunca fez da cidade um balcão de negócio. Eu nunca fiz da cidade um balcão de negócio, e o eleitor sabe quem fez balcão de negócio na cidade. E eu nunca fiz. E eu entrego, é, obras, resultados, compromissos que eu assumi, eu tenho entregue na cidade de Várzea Grande. É isso que o eleitor vai saber. E vai saber reconhecer isso no dia das, das, das eleições", disse Kalil na citada entrevista.
Em sua decisão, magistrado salientou que as palavras utilizadas durante a entrevista tratam-se de críticas que estão acobertadas pela livre manifestação do pensamento. “Ainda que ácidas as palavras utilizadas na entrevista não se extrai ofensa à honra ou imagem do pré-candidato ou pedido de não voto, tratando-se de crítica política.
“Posto isto, indefiro a tutela de urgência requerida em virtude da ausência de plausibilidade”, decidiu o juiz.