Imprimir

Notícias / Civil

Ex-adjunto da saúde de Cuiabá tem tornozeleira mantida pelo STJ por esquema de "fura fila" na vacinação da Covid-19

Da Redação - Pedro Coutinho

Os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, mantiveram as medidas cautelares impostas ao ex-secretário-adjunto de Gestão na Saúde de Cuiabá, Gilmar Souza Cardoso. Entre as medidas está o monitoramento por tornozeleira eletrônica e a proibição de contato com o prefeito da capital, Emanuel Pinheiro (MDB). Acórdão é desta segunda-feira (13).

Leia mais: MP aponta que Emanuel furou fila da vacina contra Covid-19 e ludibriou população sobre a data de sua primeira dose

No processo originária, além de Gilmar, o prefeito Emanuel Pinheiro também é alvo por suposto esquema para furar fila de vacinação da Covi-19. O ex-secretário-adjunto é assistido pelo advogado Artur Osti.
 
Na ação, houve decisão impondo diversas cautelares: afastamento do cargo público; proibição de manter contato com Emanuel Pinheiro, e com os suspeitos no mesmo caso (Antônio Monreal Neto e Marco Polo de Freitas Pinheiro).

Ainda, obrigação de recolhimento domiciliar noturno de segunda à sexta-feira, das 22h de um dia às 6h do dia seguinte; proibição de se ausentar da comarca de Cuiabá sem prévia comunicação; obrigação de informar mensalmente nos autos o seu endereço residencial e o número do telefone pessoal, atualizados; monitoração eletrônica por tornozeleira.

Em decisão de mérito, o ministro relator Ribeiro Dantas salientou que a concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional, uma vez que somente pode ser deferida quando demonstrada ilegalidade no ato judicial combatido, o que não foi verificado no caso.

“Portanto, estando fundamentada a decisão e não se vislumbrando a existência de flagrante ilegalidade, não há razão para a superação do entendimento sumular. Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental”, votou Dantas, seguido pelos demais magistrados da Turma julgadora.
Imprimir