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Prefeitura quer embargar acordo que prevê pagamento de insalubridade aos servidores da Saúde; MP e Estado são contra

Da Redação - Pedro Coutinho

A prefeitura de Cuiabá está tentando embargar a decisão do Tribunal de Justiça que prorrogou, no último dia 4, o termo que prevê a regularização do pagamento de adicional de insalubridade aos servidores da Saúde da capital, em até 180 dias. O Ministério Público e o Estado de Mato Grosso se manifestaram contrários à pretensão municipal.

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Em dezembro do ano passado, após o término da intervenção, foi celebrado o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público Estadual, o Tribunal de Contas do Estado e o Município de Cuiabá, cujo objetivo era manter a melhoria dos serviços públicos de saúde da capital que foram alavancados pela medida interventiva.

O objetivo era que a administração direta e indireta da área, no caso Empresa Cuiabana de Saúde Pública, fosse incluída na celebração para priorizar e observar os eixos estratégicos e as medidas elencadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), bem como as ações implementadas e os documentos confeccionados pelo Gabinete de Intervenção, para manter as melhorias alcançadas.

No último dia 4 de abril, o órgão especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) homologou a prorrogação do Termo por 90 dias, por decisão do desembargador Luiz Ferreira da Silva. Com a homologação, o pagamento da insalubridade deveria ser realizado dentro de 180 dias a partir do dia 1º de março. Ou seja, o ente municipal teria seis meses para regularizar o adicional insalubridade aos seus servidores a contar daquela data.

Ocorre que o ente municipal está tentando embargar tal prorrogação para regularizar o pagamento, alegando omissão em relação à suposta ausência de intimação da Procuradoria-Geral do Município para se manifestar previamente sobre o TAC firmado.

Sustentou que a homologação foi omissa pois suprimiu o poder municipal e sua capacidade de auto-organnização, autogoverno e autoadministração ao conceder ao gabinete interventivo a atribuição para participar da celebração do acordo. Conforme a procuradoria da capital, a interventora não teria legitimidade para representar o ente municipal no TAC.

Em parecer assinado no último dia 9, o Subprocurador-Geral de Justiça Jurídico e Institucional Marcelo Ferra de Carvalho rechaçou os apontamentos municipais e sustentou que o ente agiu de má-fé ao tentar embargar a homologação, já que não há quaisquer omissões a serem sanadas na questão.

“Nessa linha intelectiva, após inúmeros recursos protelatórios, beira a má-fé dizer que a Interventora não possui poderes para firmar um TAC na presente Intervenção ou que o TAC suprimiu o poder normativo do ente municipal e sua capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração, sendo que a questão já foi discutida à exaustão, tendo sido inclusive objeto de pronunciamento do então Desembargador Relator, que não acolheu os outros três embargos declaratórios opostos”, sustentou o órgão ministerial, postulando pelo não acolhimento do recurso.

Na segunda-feira (15) foi a vez do Estado se manifestar, por intermédio do Procurador Carlos Antonio Perlin, em moldes semelhantes ao perecer ministerial. Perlin lembrou que, quando do início da intervenção, o TJ legitimou ao gabinete interventivo os poderes de gestão e administração, com autorização para editar decretos, atos, inclusive orçamentários, promover nomeações, exonerações e todas as medidas necessárias para que se cumprissem todas as providências indispensáveis para a regularização da saúde municipal.

Ante a ausência de omissões a serem corrigidas, o Procurador do Estado classificou que os embargos foram movidos com intuito meramente protelatório para rediscussão da matéria que, inclusive, já foi exaustivamente debatida no decorrer do processo.
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