O juiz Luis Felipe Lara Souza, da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde, inocentou o vice-governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta, da acusação de injúria que ele teria cometido contra o ministro da agricultura, Carlos Fávaro, durante a campanha eleitoral de 2020. Na ocasião, em discurso, Pivetta teria dito que Fávaro, então candidato ao Senado, seria “estelionatário”, “picareta”, “capacho”, “mentiroso” e “diarista de burguês”. Decisão que julgou improcedente o pedido de condenação foi proferida nesta segunda-feira (29).
Leia mais
Carlinhos Bezerra pede para não ser obrigado a pagar pensão à mãe da ex que assassinou
Segundo Fávaro, em 17 de outubro de 2020, durante o período das eleições, ao participar de carreata em prol da candidata ao Senado, Coronel Fernanda, na cidade de Lucas do Rio Verde, Pivetta proferiu ofensas.
Segundo processo, durante o comício, o vice-governador chamou Fávaro de “estelionatário”, “picareta de carteirinha”, “capacho”, “diarista de burguês, já que "nunca fez algo de concreto para Mato Grosso”, “mentiroso” e “vergonha para Lucas do Rio Verde”.
Sentindo-se atingido, Fávaro ajuizou queixa-crime contra Pivetta e o Ministério Público Eleitoral o denunciou por injúria em abril de 2023 com causa de aumento de ter sido cometido na presença de várias pessoas.
No entanto, durante audiência, o próprio Fávaro minimizou as palavras de Pivetta. Quando inquirido, o ministro enfatizou que apesar de no primeiro momento ter acionado a justiça contra o então adversário, percebeu que as palavras ditas não foram para lhe prejudicar ou macular sua honra.
“Com ele [Pivetta], mantém um relacionamento amistoso, cortes, e sem mágoa alguma. Inclusive, a vítima [Fávaro], em duas oportunidades, pediu o arquivamento do processo”, diz trecho da decisão.
Por sua vez, Pivetta, que é representado pelo advogado Rodrigo Cyrineu, afirmou que não se recorda de ter dito as palavras mencionadas na denúncia. Além de não se recordar, disse que, se o fez, o foi em um discurso político em que na época pairava grande e acirrada polarização política.
Diante disso, por não haver provas suficientes para imputação do crime de injúria, pretendida pelo Ministério Público, o juiz decidiu absolver Pivetta.
“Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão punitiva constante da denúncia e, por consequência, absolvo o acusado Otaviano Olavo Pivetta, da imputação criminal a ele imposta, ante a inexistência de prova suficiente para a condenação”, proferiu o magistrado.