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Relator vota para não punir procuradores acusados por Éder Pinheiro de "perseguição processual"
Da Redação - Rodrigo Costa
Moacyr Rey Filho, integrante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), manifestou-se na última semana pela rejeição de um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra o promotor de Justiça Ezequiel Borges de Campos e a procuradora de Justiça Ana Cristina Bardusco Silva.
Ambos são acusados pelo empresário Éder Pinheiro de agirem com “perseguição processual” contra ele em meio às investigações da Operação Rota Final, deflagrada para apurar crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e fraude a licitação do setor de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Mato Grosso,promovida pela Secretaria de Infraestrutura do Estado de Mato Grosso e Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager). Éder é reu.
Moacyr, que votou para não punir os procuradores, também é o relator do processo . O julgamento, porém, foi interrompido após solicitação de vistas do conselheiro Engels Augusto Muniz. Não há nova data para ser retomado.
Em setembro de 2021, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) referendou a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) contra Ezequiel Borges e Ana Cristina.
De acordo com o conselheiro relator do recurso interno à época, Luciano Nunes Maia Freire, os membros conduziram investigação, até então sem conclusão, com atribuições conferidas pela Portaria nº 820/2017-PGJ.
Ao deixar de formular denúncia ou dar outra solução definitiva para investigação, que se prolonga por anos, os membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso violaram o dever funcional de desempenhar com zelo e presteza as suas funções.
De acordo com o conselheiro relator do recurso interno, Luciano Nunes Maia Freire, os membros conduziram investigação, até então sem conclusão, com atribuições conferidas pela Portaria nº 820/2017-PGJ. Ao deixar de formular denúncia ou dar outra solução definitiva para investigação, que se prolonga por anos, os membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso violaram o dever funcional de desempenhar com zelo e presteza as suas funções.
Ainda de acordo com o relator, o promotor de Justiça atuou, mesmo fora das suas atribuições, de forma massiva nas demandas que tramitam acerca de transportes públicos, de modo a fragilizar o cumprimento do dever de atuar com imparcialidade e impessoalidade em procedimentos extrajudiciais e judiciais acerca dessa temática. Dessa forma, violou os deveres funcionais de zelar pelo prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções.