O Ministério Público do Estado (MPE) ajuizou recurso apelando contra decisão do Tribunal de Justiça (TJMT) que autorizou o réu Carlos Alberto Gomes Bezerra, filho do ex-governador Carlos Bezerra, a cumprir prisão domiciliar. “Carlinhos”, como é conhecido, foi preso em flagrante e denunciado por feminicídio contra sua ex-companheira, Thays Machado, e homicídio qualificado contra o então parceiro dela, Willian Cesar Moreno. O crime foi cometido em janeiro deste ano, em um edifício em Cuiabá.
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Segundo o MPE, o acórdão apresenta obscuridades e contradições que precisam ser sanados para que o caso possa ser encaminhado às instâncias superiores. A pretensão da instituição é que, após o reconhecimento dos vícios apontados, o Tribunal de Justiça aplique aos embargos efeitos infringentes para que ele próprio reveja sua decisão para que o acusado volte a cumprir a prisão preventiva no estabelecimento prisional onde estava recolhido.
O MPE afirma que não está claro, por exemplo, quais elementos subsidiaram a convicção de que as enfermidades preexistentes à prisão do réu são tão acentuadamente graves que exijam o tratamento sob regime domiciliar. Também quer saber quais são os fatores citados no acórdão, que impedem a continuidade do tratamento do réu na penitenciária onde ele se encontrava ou em outra unidade prisional equivalente mantida pelo Estado.
A instituição defende que a Câmara Criminal reveja “a conclusão anteriormente adotada, considerando, que está demonstrado no habeas corpus que o paciente não apresenta quadro clínico que implique em risco de morte ou que remanesça incompatibilidade do tratamento com o regime de segregação cautelar”.
Foram apontadas ainda contradições de ordem técnica relacionadas aos requisitos utilizados para manutenção da prisão preventiva e da substituição pela prisão domiciliar.
“É fundamental que se equalize a contradição interna apontada. Os esclarecimentos são essenciais tanto para fins de prequestionamento da matéria para recurso especial, como também para que o embargante possa se prevenir sobre eventual futura alegação do abatimento da pena pelo seu cumprimento no respectivo período em que o paciente for mantido no regime atípico aplicado pela decisão embargada”, afirmou o MPE.
Acórdão
Em meados de novembro, por unanimidade, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) atendeu, em parte, o pedido feito pela defesa do empresário para que pudesse realizar tratamento médico em sua casa.
Os desembargadores, que compõem o colegiado, seguiram o voto apresentado pelo relator do caso, desembargador José Zuquim Nogueira, que estabeleceu uma série de medidas cautelares para que Carlos possa cumprir o tratamento, com tempo determinado, em sua residência.
Eles defenderam a conversão da medida devido ao estado de saúde do empresário e pela estrutura insuficiente do presídio para atender as necessidades do reeducando. Os advogados ressaltaram que Carlos permaneceria em sua casa todos os dias das semanas e, caso alguma medida imposta fosse descumprida, ele poderia retornar ao cárcere.