Em novo capítulo da disputa por herança bilionária, Carina Maggi, reconhecida como filha pelo falecido André Maggi (2001), pai do ex-senador e ex-governador, Blairo Maggi, ajuizou ação requerendo a declaração da nulidade dos atos de doação das cotas societárias de seu pai para Lúcia Maggi, referentes às empresas Sementes Maggi (Amaggi) e Agropecuária Maggi.
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Defesa de Carina, representada pelo escritório de advocacia Alckmin, sustenta que perícia feita por especialista de São Paulo, em 7 de junho de 2023, concluiu que transferência de R$ 53.203.249,00 em cotas para Lúcia, as quais Carina seria titular, foi feita por assinatura falsificada de André.
Os documentos em questão foram assinados por André quando ele era acometido por doença de parkinson. De acordo com a defesa, a assinatura examinada onze dias antes de sua morte está posta com padrões completamente diferentes da assinatura examinada vinte e cinco dias antes do óbito.
Perícia apontou que a mais antiga é trêmula, frouxa e instável, enquanto a assinatura realizada mais próxima do falecimento é mais firme e inteligível. Parecer grafotécnico feito por perito especializado foi requisitado e houve a contratação de pessoa gabaritada e habituada a examinar documentos públicos e privados sob o aspecto da criminalística.
A conclusão atestou que as assinaturas atribuídas a André Antonio Maggi apostas nas Alterações de Contratos Sociais, “não se identificam graficamente entre si, sendo portanto, de natureza espúria”, diz trecho do parecer, apontando, portanto, que rúbricas seriam falsas.
“A detecção de inidoneidade de assinaturas em documentos relacionados aos bens e transações motivou o ajuizamento da presente ação. Algumas consequências muito concretas precisarão acontecer, a começar pela imissão na posse, pela autora, das cotas que – por direito – lhe pertencem, em razão da forma fraudulenta através da qual foram doadas cotas de André, poucos dias antes de morrer, endereçadas in totum à sua esposa, dona Lúcia Maggi, a mulher mais rica do Brasil”, reclamam os defensores.
Em sede de sentença, requereram os advogados a declaração da nulidade dos atos de doação das cotas societárias que resultaram na dissidência de André das companhias Amaggi e Agropecuária Amaggi, bem como determinação para que que Carina tome posse de 4,33% da primeira e 3,75% da segunda.
Além disso, que sejam os requeridos condenados em indenizar Carina com base em todos os lucros acumulados nos balanços patrimoniais existentes, a partir de dezembro de 2001 e por tudo que tenha deixado de receber em razão da não observância de sua condição de sócia, desde o princípio (maio/2001 em diante, mês subsequente ao falecimento de seu pai), até a data em que ela seja restabelecida integralmente na companhia da família.
A Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico com pedido de indenização e imissão na posse das cotas socias da empresa foi ajuizada nesta segunda-feira (6), na 11ª Vara Cível de Cuiabá. Os requerimentos estão conclusos para decisão.
Luta por herança de R$ 35 bi
Carina, herdeira de André Maggi, briga na justiça pela abertura do inventário para ter direito à herança deixada pela família, na casa dos R$ 35 bilhões. Na ação, ela afirma que o motivo do pleito visa um efeito dominó a justificar o ajuizamento de futuras ações tendentes tanto a declarar a nulidade de um acordo firmado entre as partes, em 2000, como a desmascarar atos fraudulentos perpetrados à época de uma divisão do bem do espólio deixado por seu pai que, conforme apontado por ela, teria sido injusta.
O referido acordo cedeu a Carina quantia ínfima de R$ 1.959.500,00 se comparada proporcionalmente ao bilionário patrimônio dos Maggi, de R$ 35 bilhões, encabeçado pelo patriarca André, seu pai. Isso, conforme apontou na justiça, teria a excluído condição de herdeira, por meio de cessão de direitos hereditários, tendo por intermédio de sua genitora, renunciado à herança que lhe cabia.
Nos autos, Carina Maggi afirma que os herdeiros teriam promovido de forma fraudulenta e simulada o seu afastamento da partilha, impedindo sua participação igualitária na distribuição dos bens deixados pelo autor da herança, e que embora tenha assinado a cessão de direitos, o fez por intermédio de sua genitora, pessoa simples, semi-analfabeta, o que a impediu de saber, no momento da avença, qual era o verdadeiro patrimônio deixado por seu pai.
A requerente ainda “expôs que vários bens e valores pertencentes ao falecido não teriam sido relacionados por ocasião da partilha amigável, notadamente os que compunham parte do patrimônio existente no exterior, devendo, por esse motivo, ser aberta sobrepartilha, com a declaração de nulidade do inventário”.
Essa ação foi indeferida pela justiça de primeiro piso e os autos foram remetidos para julgamento da segunda instância, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.