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Justiça remarca audiência sobre atropelamento que matou universitário em Cuiabá

Da Redação - Pedro Coutinho

Foi remarcada para novembro a audiência de instrução e julgamento que vai inquirir testemunhas de defesa e acusação referente ao atropelamento que culminou na morte do estudante de veterinária Frederico Albuquerque Correa da Costa, de 21 anos. O acidente que ceifou sua vida completou 13 meses nesta segunda-feira (2) e, até o momento, a vendedora Danieli Correa da Silva e o vigilante Diogo Pereira Fortes, denunciados pelo Ministério Público por homicídio doloso, não foram julgados.

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 A juíza Mônica Perri, que preside o Tribunal do Júri da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, atendeu pedido da defesa de Diogo Pereira Fortes e remarcou para o dia 6 de novembro, às 9h, a audiência que estava prevista para ocorrer hoje (3).

O defensor Jônatas Peixoto Lopes requereu a redesignação do ato porque tinha outra audiência para a data e no período matutino irá ministrar aulas, uma vez que é professor universitário.

Depois de encerrada a audiência de instrução e julgamento, as partes terão um prazo para apresentarem suas respectivas alegações finais antes de o juízo proferir a sentença condenatória.

O atropelamento que causou a morte de Frederico aconteceu na madrugada de 2 de setembro do ano passado, na Avenida Beira Rio, em Cuiabá. A vítima estava ao lado de um veículo estacionado e, no momento em que ia atravessar a via, foi atropelada pelo carro conduzido pelo casal, que não parou para prestar socorro.

O vigilante Diogo, de 35 anos, teria, voluntariamente, confiado a direção do veículo à Danieli, mesmo sabendo que ela não é habilitada para a condução e que estava sob influência de álcool.

A Deletran reuniu diversos elementos informativos, como áudio, imagens de câmeras de segurança, laudos periciais e depoimentos, que corroboraram as informações de que, mesmo sabendo que a mulher havia consumido bebida alcoólica, o dono do Honda City permitiu que ela conduzisse o veículo.

A vendedora Danieli e o vigilante Diogo Pereira foram denunciados pelo Ministério Público de Mato Grosso pelo crime de homicídio qualificado do inciso IV do artigo 121 do Código Penal, que discorre sobre a morte mediante traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.
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