O proprietário da Fazenda Olho D'Água, localizada no município de Itiquira (368 km de Cuiabá), terá que pagar R$ 50 salários mínimos – o equivalente a R$ 66 mil – para responder em liberdade a uma ação penal que o Ministério Público move a seu desfavor. A juíza Fernanda Mayumi atendeu pedido formulado em ação penal, após a constatação de descumprimento do embargo administrativo pelo órgão ambiental.
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Fazendeiro descumpre medidas cautelares e é preso por explorar áreas desmatadas
A magistrada, além da multa, determinou que o Indea se abstenha de expedir Guias de Trânsito Animal (GTA) com saída ou destino à Fazenda Olho D´Água, “ressalvada, uma única vez, a retirada de todo gado da área embargada, vedando novas emissões após, até que o requerido comprove em juízo, indene de dúvidas, que o rebanho existente naquela propriedade não possui acesso às áreas, objeto de embargo administrativo ou judicial, que informe a quantidade de animais registrados naquela fazenda”, diz trecho da decisão proferida pela juíza Fernanda Mayumi Kobayashi.
Conforme auto de infração e relatório técnico lavrados pela Polícia Militar de Proteção ambiental após vistoria in loco no imóvel rural na data de 07/07/2023, constatou-se que o proprietário prosseguia normalmente com atividades econômicas, apesar dos embargos administrativos anteriormente decretados.
O Ministério Público requereu, ainda, fosse proibida a exploração econômica das áreas objetos do embargo administrativo, sob pena de suspensão da exploração de atividade econômica da propriedade, com a suspensão a Autorização Provisória de Funcionamento rural (APF) e, ainda do Cadastro Ambiental Rural (CAR) do referido imóvel. O pedido do Ministério Público foi acolhido pela Justiça.
"Diante da continuação da degradação ambiental, foram impostas ao réu medidas cautelares diversas da prisão e, caso estas sejam descumpridas, poderá ser imposta uma fiança ainda maior e toda a atividade do imóvel rural poderá ser suspensa; em último caso, pode ser decretada a prisão preventiva, conforme disposto no art. 282, §4.º, do Código de Processo Penal para quaisquer crimes, inclusive os ambientais", explica o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga.
(Com informações da assessoria)