A juíza Fernanda Mayumi Kobayashi, da Vara Única de Itiquira, decretou a prisão do fazendeiro Marcelo da Costa Menezes, detido na manhã desta quinta-feira (27) em Rondonópolis por crimes contra a flora. A magistrada atendeu pedido de Ministério Público, em ação ajuizada pela prática de supressão de vegetação nativa do Cerrado, sem autorização ou licença na Fazenda Queda D'Água. Inicialmente, Fernanda havia aplicado a ele medidas cautelares diversas da prisão, no entanto, ele as descumpriu, sendo necessário a decretação da segregação preventiva.
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Com o deferimento do pedido e respectivo recebimento da denúncia em 2022, Menezes foi intimado pela Justiça sobre as medidas. No entanto, conforme constatou a Polícia Militar de Proteção Ambiental, ele teria descumprido as cautelares, o que levou o Ministério Público a requerer a decretação de sua prisão preventiva.
Conforme atestado em diligência pela Polícia Ambiental, foi encontrado no local gado e pastagens bem formadas, algumas recentemente utilizadas. Levantamento da Secretaria de Estado de Meio Ambiente ainda verificou que na referida propriedade existem vários polígonos de áreas embargadas por desmatamento irregular, totalizando 82 hectares.
Consta que nas áreas embargadas foram encontradas forrageira gramíneas utilizada para fornecimento ao gado, o que dificulta a regeneração da vegetação nativa desmatada.
“Concluímos na inspeção in loco na Fazenda Queda D’Água que o proprietário senhor Marcelo da Costa Menezes, bem utilizando as áreas embargadas para criação de bovinos, dificultando a regeneração da vegetação nativa, dessa forma novamente descumprindo as sanções impostas em termo de embargo”, diz trecho da decisão.
Em sua fundamentação, o promotor de Justiça argumentou que o respeito aos embargos do órgão ambiental é uma obrigação legal de relevante interesse ambiental, prevista no artigo 51 da Lei de Proteção à Vegetação Nativa (Lei 12.651/2012), com a finalidade de “impedir a continuidade do dano ambiental, propiciar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade à recuperação da área degradada”.
A magistrada, diante da constatação de que o fazendeiro descumpriu os embargos, se convenceu pela insuficiência de manter as medidas cautelares, sendo necessário decretar a prisão contra ele.
“Desse modo, ficando evidenciada, por meio de elementos do caso concreto, a periculosidade do réu e o persistente descumprimento das medidas impostas, é imperiosa a decretação da prisão preventiva do acusado, para garantia da ordem pública. Com isso, decreto a prisão preventiva do acusado como garantia da ordem pública”, proferiu a juíza Fernanda Mayumi Kobayashi ao decretar a prisão do réu.