O juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, da 51ª Vara Eleitoral de Cuiabá, arquivou inquérito aberto para investigar suposta compra de votos praticada pelo candidato a deputado federal Valtenir Luiz Pereira e o então candidato a governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes, nas eleições de 2022. Decisão foi proferida na semana passada.
Leia mais
STF acata novas denúncias da PGR e 14 mato-grossenses viram réus por envolvimento em atos antidemocráticos
Representação criminal foi instaurada a partir de denúncia efetuada por cidadão via sistema pardal, apontando suposta compra de votos por Valternir e Mauro Mendes.
Para apurar os fatos, a Polícia Federal instaurou procedimento preliminar de investigação, a partir de requisição feita pelo Ministério Público Eleitoral.
A Corregedoria Regional da Superintendência Regional da Polícia Federal informou a ciência da decisão. Foi certificado pela serventia eleitoral a juntada nos autos do e-mail envidado pela Procuradoria Regional Eleitoral.
Diante disso, então, Ministério Público Eleitoral, pugnou pela promoção do arquivamento deste processo, em relação aos fatos noticiados, e requisitou-se a instauração de inquérito policial, em face do denunciante pelo crime de denunciação caluniosa.
Ao analisar o caso, o magistrado apontou que o órgão ministerial, enquanto titular da ação penal, deveria examinar os fatos noticiados, cabendo à instituição o controle final da propositura da ação.
Promotor Eleitoral se manifestou apontando que vídeo apresentado pelo denunciante, bem como os fatos narrados já foram objetos de procedimento preparatório eleitoral e de inquérito policial, ambos já devidamente arquivados.
“Assim, o arquivamento destes autos é medida que se impõe. Por isto, acolho o parecer Ministerial e determino o arquivamento da presente representação e eventual inquérito aberto”, proferiu o magistrado.
Com relação à continuidade do processo, Francisco instaurou novo inquérito policial para investigar possível crime de calúnia praticado pelo denunciante.