A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou mais 250 denúncias contra os acusados de envolvimento nos atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro, em Brasília, todas recebidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Destas, 14 pessoas de Mato Grosso serão julgadas no âmbito do Inquérito 4921, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, instaurado para apurar a responsabilidade dos autores intelectuais e das pessoas que instigaram os ataques. Sessão virtual encerrou nesta segunda-feira (22).
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A decisão foi por maioria e os mato-grossenses arrolados como réus são: produtor rural Paulo Zocal De Matos e os empresários Paulo Roberto de Moraes Delgado, Rosemar Dellalibera, Rosineia da Silva Amaral e Yan Souza Sobrinho; e ainda Ricardo Cardoso de Abreu, Ricardo Queiroz Colombo, Robson Maikon de Oliveira, Sidiney Pereira, Talita Gabriela de Souza, Vanessa da Silva Santos, Alexandre Lopes Rodrigues, Clodoaldo Cardoso Silva e Felipe da Silva Zahaila.
Com o recebimento das denúncias, os acusados se tornarão réus e irão responder a uma ação penal pelos crimes descritos pela PGR. Na nova fase do processo, haverá coleta de provas e depoimentos de testemunhas de defesa e acusação. Só depois o STF irá julgar se condena ou absolve os réus.
Na última semana, o STF também já tinha tornado réus outros oito mato-grossenses. A servidora da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) Josegley Peres de Brito; a auxiliar de serviços gerais da Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá (SME) Greicielle Duarte de Arruda; a ex-assessora parlamentar Edilaine Catarina Rondon; e ainda Francismar Vieira Bezerra da Cruz, Jocymorgan Mendes Boa Sorte, Jurema Silva Rabelo, Leandro Fuhr (de Juara) e Michael Vieira de Freitas (de Tangará da Serra).
Por maioria, o colegiado seguiu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes no sentido da existência de indícios razoáveis de autoria e da materialidade dos crimes. Para o relator, as peças apresentadas pela PGR detalharam adequadamente os fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados e a classificação dos delitos.
Ainda segundo o ministro, as denúncias permitem aos acusados a total compreensão das imputações formuladas contra eles, garantindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. O relator ressaltou que não é qualquer manifestação crítica que poderá ser tipificada como crime, pois a liberdade de expressão e o pluralismo de ideias são valores estruturantes do sistema democrático e merecem a devida proteção.