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Notícias / Criminal

Ministério Público tenta acordo com promotor para suspender processo sobre vazamento de interceptações

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Ministério Público de Mato Grosso (MPE) apresentou manifestação pedindo pela concessão do benefício da suspensão condicional do processo em face do promotor de Justiça Marco Aurélio de Castro, acusado de vazar interceptações telefônicas. Documento é datado do dia 28 de abril. Para o benefício, Marco Aurélio deve indenizar o desembargador Marcos Machado, vítima do vazamento. Segundo os autos, Marcos Aurélio e Marcos Machado já concordaram com os termos do acordo.

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O órgão aponta a ocorrência de fato novo, após o oferecimento da denúncia, consistente na entrada em vigência a redação do art. 28 da Lei n.º 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), por tratar-se de norma mais benéfica e que traz pena que permite a concessão do mencionado benefício.
 
A nova norma prevê que divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado, conta com pena de detenção de um a quatro anos, e multa.
 
Posto isto, segundo o MPE, diante nova norma, “fica evidente a possibilidade de reclassificação do tipo penal imputado na exordial ao réu e, de consequência, a possibilidade de concessão do beneplácito da Suspensão Condicional do Processo, uma vez que preenche os requisitos objetivos para tanto”.
 
Assim, o Ministério Público apresenta proposta de suspensão condicional do processo, pelo período de dois anos, mediante o cumprimento das seguintes condições: reparação do dano moral ao desembargado Marcos Machado; com anuência do desembargador, o valor será destinado a instituição beneficente; os valores serão divididos em seis parcelas fixas.
 
Há previsão ainda de comparecimento pessoal e obrigatório ao gabinete do Procurador-geral de Justiça, bimestralmente, para informar e justificar suas atividades, com posterior cientificação ao Poder Judiciário. Por fim, proibição de frequentar lugares impróprios à condição de membro do Ministério Público e que atentem à dignidade do cargo de Promotor de Justiça.
 
A possibilidade de acordo será julgada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
 
O Caso


Então coordenador do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), Marco Aurélio  teria repassado a terceiros áudios captados em interceptação de comunicações telefônicas à qual teve acesso em razão do cargo que ocupava.

Na ocasião da Operação Ouro de Tolo, contra a ex-primeira-dama Roseli Barbosa, o desembargador Marcos Machado teve conduta questionada após divulgação de uma escuta telefônica com o ex-governador Silval Barbosa.
 
Os áudios obtidos junto ao Ministério Público foram expostos pela TV Centro América. A reportagem veiculou um diálogo entre as partes, gerando especulações sobre possível favorecimento.
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