O Ministério Público do Estado (MPE) requereu na justiça a suspensão imediata dos efeitos de Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), que regulamenta a proteção e o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos localizados em áreas úmidas no âmbito do Estado de Mato Grosso. A promotora de Justiça Ana Luiza Ávila Peterline, da 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural de Cuiabá, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado, em 10 de março, visando garantir a proteção das áreas úmidas em MT.
Leia mais
Ex-secretário e delegada são inocentados em ação sobre interceptações telefônicas
O MPE requereu também a extensão dos efeitos da Lei Estadual nº 8.830/2008 às planícies pantaneiras do Araguaia e do Guaporé e seus afluentes até que o Estado tenha regramento protetivo para esses ecossistemas; a suspensão imediata dos processos de licenciamento ambiental em tramitação e aquelas licenças ambientais já emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) fundamentados na normativa contestada; e a realização de um diagnóstico para identificar todas as áreas úmidas localizadas no estado. No julgamento do mérito, ainda pediu a declaração de nulidade da Resolução e a confirmação dos demais requerimentos feitos liminarmente.
Conforme a promotora de Justiça, o "ato administrativo normativo n° 45/2022 padece de vícios de legalidade, incompetência, motivação e desvio de finalidade, vez que sob o pretexto de proteger e regularizar o uso e licenciamento das atividades localizadas nas áreas úmidas do Estado de Mato Grosso, acabou por fragilizar a sua proteção, permitindo o exercício e a manutenção de atividades absolutamente danosas que colocam referido ecossistema em risco de degradação e extinção".
Assim, o MPMT almejou seja reparado integralmente os danos ecológicos advindos da omissão do requerido na proteção de áreas úmidas, bem como adoção de outras medidas para garantir identificação e proteção desses espaços territoriais.
A ACP traz todo o histórico da tentativa de regulamentação para preservação das áreas úmidas, bem como as medidas adotadas pelo MPMT a partir da instauração do inquérito civil em 2018.
Após realizar série de tratativas e expedir notificações recomendatórias, o Ministério Público constatou que o requerido não possuía uma regulamentação para a proteção e os usos, atividades, obras e empreendimentos possíveis e passíveis de licenciamento nas áreas úmidas.
Conforme a promotora, ausência de regulamentação possibilitou, ao longo dos anos, instalação de atividades incompatíveis com o ambiente ecologicamente frágil do Estado, ocasionados por ações como desmatamento, abertura de canais de drenagem para atividade agrícola, aterramento de nascentes e veredas, dentre outros.
De acordo com a inicial, um Grupo de Trabalho da Sema apresentou minuta de resolução em 2016, mas não regulamentou a matéria. Ao ser cobrada pelo Ministério Público em 2020, a Secretaria então apresentou "uma minuta de Resolução completamente divergente da minuta original, que ao invés de trazer proteção às áreas úmidas localizadas no Estado de Mato Grosso, tratou de regulamentar a possibilidade de drenagem dessas áreas, colocando em risco, inclusive, a existência desse importante ecossistema". Mesmo diante da contrariedade do MPMT quanto à maioria dos dispositivos, a normativa foi aprovada e publicada em agosto de 2022.
Por fim, Ana Luiza Peterlini afirmou que a resolução do Consema 45/2022 se omitiu na proteção das áreas úmidas, permitindo a instalação e manutenção de canais de drenagem, bem como o exercício de atividades poluidoras que colocam em risco o ecossistema.
Ainda segundo a promotora, a edição viola princípios básicos do direito ambiental, destoando, assim, do interesse público a nortear atos administrativos. Isso, segundo ela, implica na necessidade de reconhecer a nulidade da resolução.
(Com informações da assessoria)