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Empresário vence ação contra companhia de Portugal que tentou atuar em Cuiabá durante a Copa

Da Redação - Pedro Coutinho

A juíza Ana Luísa Gomes Loureiro, do Tribunal de Justiça da Comarca de Porto, em Portugal, julgou improcedente ação movida pela empresa Profitalert contra o empresário Carlos Nuno Gomes Esteves de Carvalho, em que alegou ter sofrido calote na celebração de uma parceria comercial envolvendo execução de projetos relacionados a habitação popular e outro que previa a construção de uma usina fotovoltaica em Cuiabá, durante a Copa do Mundo 2014.

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 A autora é uma sociedade comercial que se dedica à produção e comercialização de energias renováveis. O Réu desenvolve atividades de consultoria e intermediação de negócios, facilitando a entrada de empresas portuguesas na economia brasileira, designadamente através da angariação de contatos, apresentação de projetos de investimento e intermediação com empresas locais.
 
Processo aponta que Carlos Nuno apresentou à Profitalert uma proposta de investimento na área da construção civil e energias renováveis a realizar em Cuiabá. Como contrapartida pelos serviços prestados pelo réu, a autora assumiu a obrigação de pagar a quantia global de € 333 mil. A Profitalert pagou a Carlos Nuno a totalidade dos valores acordados. Ocorre que a proposta de investimento nunca foi formalizada, e, agora com a decisão, também não restou provada.

Segundo consta nos autos atualizados, a empresa alegou que teria sofrido um prejuízo no montante de € 402 mil, cerca de R$ 2.2 milhões de reais. O empresário, Carlos Nuno, em sua defesa alegou que o contrato não foi executado, e que não foi beneficiado pelo montante requerido pela empresa autora.

O processo que tramitava na justiça portuguesa, então, foi encerrado após a juíza entender que empresa autora não comprovou sobre os valores pagos e o serviço prestado. Na ação, a Profitalert e Carlos Nuno ainda se acusaram mutuamente de litigância de má-fé, o que também não restou comprovado.

Diante da falta de provas, a magistrada julgou improcedente a ação movida pela empresa e absolveu o empresário. Também absolveu a parte autora e Carlos Nuno dos pedidos de condenação como litigante de má-fé. Além de perder a ação, a empresa foi condenada a pagar pelas custas processuais.

Em nota o empresário Carlos Nuno lamentou o episódio, afirmando que a empresa tentou tirar vantagem de um negócio que não aconteceu, expondo o seu nome na mídia de forma maliciosa.  
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