Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin solicitou ao Governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, e à Assembleia Legislativa do estado (ALMT), para que apresentem, em trinta dias, informações quanto à norma impugnada pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras, que entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, em 2022, contra a Lei 10.939/19 que dispõe sobre o porte de arma de fogo por agentes socioeducativos de MT.
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“Solicitem-se informações ao Governador e à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, no prazo de trinta dias (art. 6º, parágrafo único, da Lei 9.868/98). Reputo, ainda, necessária a oitiva da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, no prazo de quinze dias (art. 8º, da Lei n.º 9.868/99)”, ordenou o Fachin, relator do processo, no dia 17 de fevereiro.
Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras, em face da Lei 10.939/2019, do Estado de Mato Grosso. O PGR alega que a legislação estadual violou artigos e incisos da Constituição da República e, com isso, usurpou competência da União referente autorização e fiscalização da produção e comércio de material bélico, bem como a atribuição de legislar sobre o direito penal.
Ainda segundo ação, o Estatuto do Desarmamento, de caráter nacional, prevê os ritos de outorga de licença e traz relação geral de agentes públicos e privados detentores de porte de arma de fogo, não tendo, entre esses, os titulares do cargo de agente de segurança socioeducativo.
Na ação, Aras alega que a autorização de porte de armas de fogo por agente socioeducativo viola o rol taxativo previsto na legislação federal de regência, configurando tipo penal que desrespeita decisões deste Supremo Tribunal Federal sobre a temática.
Diante disso, o procurador geral requereu, a princípio, a manifestação do Governador e da Assembleia Legislativa do Estado, e da Advocacia-Geral da União a fim de que a referida Lei de MT seja declarada inconstitucional.